STJ. Habeas corpus. Execução penal. Interrupção do lapso para obtenção de benefícios. Requisitos. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Via indevidamente utilizada em substituição a agravo em execução. Ausência de exame, pela corte de origem, da possível existência de flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.
1 - A matéria arguida nas razões do writ não foi analisada pelo Tribunal a quo. Por essa razão, não pode ser originariamente examinada por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
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