693 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de Família. Ação de guarda unilateral com regulamentação de visitas e pedido de alimentos. Pretensão de fixação de alimentos em quantia não inferior a um salário-mínimo ou na proporção de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, bem como de deferimento da guarda definitiva e unilateral da menor à genitora.
Decisão que fixou os alimentos provisórios em 60% do salário-mínimo.
O réu peticionou aos autos, requerendo a fixação dos alimentos provisórios no percentual 20% dos seus rendimentos líquidos, mais 100% da mensalidade escolar, mais 50% das despesas variáveis, o que foi indeferido pelo juízo de origem.
Inconformismo do réu/alimentante, alegando, em síntese, a alteração significativa de sua situação financeira.
Razões de decidir.
1) Analisando os autos de origem, verifica-se que após a decisão impugnada, o juízo a quo prolatou nova decisão, acompanhando o parecer do Ministério Público e fixando os alimentos provisórios, em caso de vínculo empregatício, no percentual de 20% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios.
2) Contudo, o parecer também fez constar o custeio de 100% da mensalidade escolar e 50% das despesas variáveis com medicamento, material escolar, uniforme e matrícula escolar.
3) O próprio alimentante requereu o pagamento, em caso de vínculo empregatício, de 100% da mensalidade escolar e 50% das despesas variáveis, além do percentual de 20% dos seus rendimentos.
4) Nesse contexto, o pleito recursal merece ser acolhido para que os alimentos provisórios fixados, em caso de vínculo empregatício, no percentual de 20% dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, sejam acrescidos do pagamento de 100% da mensalidade escolar e 50% das despesas variáveis com medicamento, material escolar, uniforme e matrícula escolar.
5) Em caso de ausência de vínculo empregatício, mantém-se o percentual de 60% do salário-mínimo.
Recurso a que se dá provimento.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)