1 - TRT3. Execução. Garantia da execução depósito para garantia da execução. Atualização.
«O depósito para garantia da execução não exime a responsabilidade pela atualização do crédito, até a data do pagamento, na forma prevista no Lei 8.177/1991, art. 39 e Súmulas 200 e 381 do Colendo TST. Não pode ser imposta ao banco depositário a responsabilidade pela atualização dos valores, na mesma proporção determinada para os débitos trabalhistas, porque este não assume essa obrigação, atribuída pela legislação ao devedor.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)