TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Recurso interposto contra a r. decisão que não deferiu a liminar e deferiu o diferimento das custas. Para excepcional atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, a lei exige a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória, bem como garantia da execução, por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, art. 919, § 1º). Desatendido o requisito legal pertinente à garantia da execução, considerado indispensável, descabe atribuir efeito suspensivo aos embargos opostos. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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