TRT3. Execução. Garantia da execução. Agravo de petição. Garantia parcial do juízo. CLT, art. 884.
«Nos termos do CLT, art. 884, a oposição de embargos à execução e, em consequência, a interposição de agravo de petição, exige a garantia do juízo. E a referida garantia há de ser total e não apenas parcial, dada a finalidade da exigência legal contida no citado dispositivo legal que é de exatamente assegurar que seja a execução resguardada por bens pertencentes ao devedor em quantia suficiente à liquidação total da dívida. Assim, não merece reparo a decisão que deixou de conhecer dos embargos à execução opostos pela segunda executada em razão da falta de garantia integral do juízo.»
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