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DOC. 154.7194.2002.1500

TRT3. Execução. Garantia da execução agravo de petição. Garantia do juízo.

«Conforme dispõe o CLT, art. 884, caput, a garantia do juízo representa requisito indispensável para o exercício do direito de defesa por parte do executado. E essa garantia há de ser integral, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, pois a constrição judicial deve ser bastante, como determina o CPC/1973, art. 659. Em outras palavras, pretendendo o devedor opor-se à execução baseada em título executivo que assegura direito reconhecido e certo, deverá antes garantir a execução, quer seja sob a forma de depósito, quer pela nomeação de bens à penhora. Na mesma linha, dispõe o CPC/1973, art. 737»

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