TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, porquanto a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no CLT, art. 884, § 6º, que não exige a garantia somente às « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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