401 - STJ. Pena. Unificação. Limite. Livramento condicional. CP, art. 75.
«O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. O tempo máximo deve ser considerado para todos os efeitos penais. Quando o código registra o limite das penas projeta particularidade do sistema para ensejar o retorno à liberdade. Não se pode, por isso, suprimir os institutos que visam a adaptar o condenado à vida social, como é exemplo o livramento condicional. Na Itália, cuja legislação contempla o «ergastolo» (prisão perpétua), foi, quan... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)