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DOC. 230.2150.4590.6181

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Unificação de penas e fixação de regime fechado. Nulidade. Falta de intimação prévia da defesa para se manifestar sobre a unificação. Inocorrência. Ausência de previsão legal. Intimação posterior. Contraditório diferido. Ausência de demonstração de prejuízo. Recurso improvido.

1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 118, § s 1º e 2º, o condenado deverá ser ouvido previamente somente nos casos de falta grave e regressão de regime. Na Lei 7.210/1984, art. 111, que normatiza a unificação das penas, não há determinação de oitiva prévia.

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