STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inconstitucionalidade. Via inadequada. Múltiplos furtos. Pena unificada superior a cinco anos. Somatório não constitui óbice ao benefício. Intelecção dos arts. 5º e 11 do Decreto presidencial. Agravo regimental desprovido.
1 - «A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado.» (AgRg no HC 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023.)
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