451 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial. Prática de novo crime durante o desconto da pena. Unificação de penas. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios, ressalvados livramento condicional, indulto e comutação de pena. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a superveniência de nova condenação no curso da execução implica unificação das penas e interrupção do lapso tempo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)