STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação definitiva por crime cometido durante o cumprimento de pena. Unificação das penas. Alteração da data-base. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o marco interruptivo, em virtude da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes.
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