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DOC. 103.1674.7330.6400

STJ. Pena. Unificação. Limitação trintenária. Fato criminoso posterior. Nova unificação com desprezo do período já cumprido. CP, art. 75, § 2º.

«Nos termos do disposto no CP, art. 75, § 2º, tendo sido o paciente condenado por fato criminoso posterior ao início do cumprimento da reprimenda, para efeitos de limitação trintenária ao cumprimento da pena, deve se fazer nova unificação, desprezando-se, para tanto, o período já cumprido.»

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