401 - TJSP. Execução por título extrajudicial - Prescrição - Execução fundada em «Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida» - Execução que foi ajuizada pelo banco exequente em 10.12.2012 - Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação - Art. 240, § 2º, do atual CPC - Efeito interruptivo da prescrição que permanece, ainda que a citação não tenha sido realizada nos dez dias subsequentes ao despacho que a ordenar, desde que o autor não tenha contribuído para isso - Súmula 106/STJ - Caso em que, passados mais de dez anos do ajuizamento da execução, os executados ainda não foram citados - Inobservância ao prazo de dez dias, a que alude o § 2º do art. 240 do atual CPC, que decorreu da desídia do banco exequente, que podia ter procedido à citação por edital dos executados - Prazo prescricional que não foi interrompido - Parte final do § 2º do art. 240 do atual CPC - Prescrição reconhecida - Apelo do banco exequente desprovido
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