TJSP. Execução de penal - Prática de 2 faltas graves - Prescrição - Prazo de 3 anos - CP, art. 109, VI - Lapso decorrido entre a prática da primeira falta grave e a publicação da decisão - Inocorrência de prescrição, contudo, quanto ao segundo delito - Prescrição reconhecida apenas para a falta mais antiga; Execução penal - Falta grave - Desobediência a ordem emanada de agente penitenciário - Inteligência do art. 50, VI e art. 39, II e V, da Lei de execução Penal - - Comprovação através de procedimento investigatório quanto a esta segunda conduta que lhe foi imputada - Confissão e depoimentos dos agentes de segurança - Caracterização - Perda dos dias remidos - Medida não determinada ante a ausência de remição no caso concreto - Interrupção do lapso temporal somente para progressão de regime - Súmula 534/STJ - Decisão mantida neste ponto - Recurso provido em parte
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