388 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Sustentação oral em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). Alegação de nulidade do acórdão que invalidou, com apoio no CPP, art. 593, III, «d», o primeiro julgamento (absolutório) emanado do tribunal do Júri. Condenação penal que sobreveio, no entanto, no segundo julgamento pelo Júri. Garantia constitucional da soberania do veredicto do conselho de sentença. Recurso de apelação (CPP, art. 593, III, «d»). Primeira decisão do Júri considerada manifestamente incompatível com a prova dos autos. Provimento da apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sujeição do réu a novo julgamento. Possibilidade. Acórdão plenamente fundamentado. Ausência de ofensa à soberania do veredicto do Júri. Recepção, pela constituição de 1988, do CPP, art. 593, III, «d». Pretendido reconhecimento «da não contrariedade», à prova dos autos, «do veredicto prolatado pelo primeiro conselho de sentença». Exame aprofundado do conjunto probatório. Inadmissibilidade na via sumaríssima do «habeas corpus», em cujo âmbito não se mostra viável dilação probatória. Inexistência de nulidade. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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