STJ. Sentença estrangeira contestada. Guarda de menor. Existência de decisão judicial Brasileira sobre a matéria. Ofensa à soberania nacional.
I - Conforme consta dos autos, após o falecimento da genitora do menor, a requerida, tia materna do menor, obteve a guarda dele, mediante sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família da comarca de Porto Velho/RO, nos autos do Processo 7059666-59.2016.8.22.0001, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, cujo acórdão transitou em julgado.
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