TJRJ. Júri. Recurso. Apelação criminal. Decisão manifestamento contrária a prova dos autos. Não caracterização na hipótese. CPC/1973, art. 593, III, «d».
«... A propósito da esfera substantiva, o mesmo Código, na parte atinente ao recurso ora sob a cognição deste Órgão Fracionário, na alínea «d», do inc. III, do art. 593, estatui no que tange ao Tribunal Popular, apenas ser cabível «quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos».
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