TJRJ. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SOBERANIA DO VERDICTOS. SENTENÇA ESCORREITA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSOS.
CP, art. 121, caput. Decisão do Conselho de Sentença afastou o dolo de matar e desclassificou a conduta para homicídio culposo. Inocorrência de decisão contraria à prova dos autos. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgado, mas só a decisão que nenhum arrimo encontra na prova dos autos justifica a invalidação. Princípio da Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri. Prova oral não traz o juízo de certeza que o Réu assumiu o risco de produzir a morte da vítima. Não comprovado o dolo de matar, O Júri acolheu parcialmente a tese da defesa para desclassificar a conduta para homicídio culposo. Não há discordância entre o julgamento e a prova dos autos, mas, ao revés, conforme a esta mesma prova, não há justificativa para a anulação. Recursos desprovidos.
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