446 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime doloso contra a vida. Tribunal do Júri. Acusado pronunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c o CP, art. 14, II, ambos. CP). Condenação. Irresignação da defesa. Questão prejudicial. Processo nulo desde a decisão de pronúncia. Completa ausência de provas a incriminar o pronunciado. Vítima visada e testemunhas, as quais somente relataram o que ouviram da primeira, que negam ser o acusado autor do delito desde a fase do sumário da culpa. Evidente dissonância entre a decisão dos jurados e a sentença de pronúncia com a prova colacionada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Tese da acusação que somente tem amparo em elementos informativos não confirmados em juízo. Princípio do devido processo legal que se sobrepõe, in casu, à soberania dos veredictos. Flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus concedido de ofício para cassar a sentença de pronúncia, com a impronúncia do acusado. Recurso prejudicado.
«Tese - O princípio constitucional da soberania dos veredictos populares cede à aplicação do princípio do devido processo legal, com as garantias a ele inerentes, a ampla defesa e o contraditório.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)