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DOC. 210.7091.0636.3639

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Súmula 691/STF. Indeferimento liminar do writ. Violação da soberania do veredicto. Desídia da defesa. Ausência de intimação do réu para julgamento pelo Júri. Nulidades. Matérias satisfativas. Possível a postergação da análise para o mérito. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - As teses propostas pelo agravante, quais sejam, as nulidades do feito decorrentes da não intimação do réu para o julgamento perante o plenário do júri, da desídia na atuação da Defensoria Pública, ao desistir do recurso já interposto, e da violação da soberania do veredicto do primeiro júri a que submetido o acusado, no qual foi absolvido, são eminentemente satisfativas, passíveis, portanto, de indeferimento liminar, melhor cabendo seus exames no julgamento de mérito pelo colegiado da Corte a quo, juiz natural da causa, assim inclusive garantindo-se a necessária segurança jurídica.

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