351 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação reinvidicatória. Domínio da União. Ilegitimidade do incra. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O INCRA não é parte legítima para discutir em juízo ações possessórias relativas a domínio de imóvel de propriedade da UNIÃO. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)