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DOC. 200.4013.2004.3700

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Matéria constitucional. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Ação possessória entre particulares. Competência da Justiça Estadual. Súmula 83/STJ. Alegação de domínio da União. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.

«1 - Não incide o óbice da Súmula 182/STJ, tendo em vista que, conforme demonstrado, foram impugnados, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão que negara seguimento ao recurso especial. Ademais, a necessidade de impugnação específica - prevista no CPC/2015, art. 932, III do e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Reconsideração da decisão agravada.

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