351 - STF. Inquérito judicial. Senador da república. Condição de investigado. Ratificação das decisões tomadas. Índicios de participação do investigado. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«I - Após a ratificação, não subsiste nulidade pelo fato de a determinação de reautuação do inquérito, para inclusão do agravante na condição de investigado, ter sido determinada pela antiga Relatoria antes da redistribuição. II - Há indícios mínimos de participação quando, segundo relatos de colaboradores, o investigado foi beneficiário de vantagens pagas indevidamente. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)