395 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a inclusão dos sucessores como credores ao recebimento de precatório à apresentação de formal de partilha ou alvará. Os agravantes sustentam a regularidade da habilitação direta dos sucessores para levantamento do crédito, independentemente de inventário ou sobrepartilha.
II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença e o levantamento dos valores devidos aos de cujus diretamente nos autos do cumprimento de sentença.
III. Razões de Decidir: 3. É possível a habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença, permitindo o prosseguimento do processo.4. O levantamento dos valores devidos aos de cujus deve ser deliberado pelo juízo do inventário ou da sobrepartilha, conforme exigido pelas regras sucessórias.
IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença é permitida. 2. O levantamento dos valores devidos aos de cujus deve ser feito no juízo do inventário ou da sobrepartilha.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 687 e CPC/2015, art. 688, II.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2210993-21.2022.8.26.0000, Rel. Des. HELOÍSA MIMESSI, 5ª Câmara de Direito Público, j. 15.02.2023;
TJSP, Agravo de Instrumento 2255202-75.2022.8.26.0000, Rel. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª Câmara de Direito Público, j. 08.02.2023;
TJSP, Agravo de Instrumento 2152908-76.2021.8.26.0000, Rel. Des. ALVES BRAGA JUNIOR, 6ª Câmara de Direito Público, j. 26.11.2021. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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