TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -
Decisão interlocutória que deferiu pedido de desbloqueio de constrição havida em imóvel - No caso, ajuizado o inventário pelo credor do herdeiro - Verificado não se tratar de credor do espólio, foi determinada a expedição do formal de partilha e para tanto com ordem de desbloqueio da constrição havida na matrícula do imóvel a fim de viabilizar o registro respectivo - Cautelosamente, resguardou-se o direito do agravante credor, eis que determinada, de forma concomitante, o rebloqueio, pelo período de seis meses, para que o agravante providenciasse a satisfação de seu crédito e a eventual constrição no imóvel quanto à parte cabente ao herdeiro, pela via adequada e contra o herdeiro devedor - Inércia do credor, por mais de seis meses, que deixou de providenciar qualquer medida judicial - Situação que não pode se tornar indefinida - Violação ao principio da segurança jurídica - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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