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DOC. 372.7019.0302.3704

TJSP. APELAÇÃO.

Ação que objetiva compelir os réus a exibirem documentos, quais sejam, as notas de exigência (expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Itu-SP) e o formal de partilha (oriundo dos autos da ação de divórcio da qual a autora foi parte). Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito. Apelo da demandante. Falta de interesse de agir. Documentação que poderia ser obtida diretamente nos autos da ação de divórcio ou no cartório de registro de imóveis. CPC, art. 17. Condenação da recorrente ao pagamento das verbas relativas ao ônus de sucumbência. Cabimento. Princípio da causalidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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