TJMG. A
junta comercial deve ser oficiada quanto à revogação parcial da liminar, nos termos do acórdão proferidos nos embargos de declaração, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando o registro apenas do formal de partilha. Uma vez que a parte ré não tentou levar o juízo a erro, incabível a sua condenação nas penas da litigância de má-fé. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS JUNTAS COMERCIAIS - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATOS SOCIAIS - LIMITES DA LIDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O pedido de alteração de contratos sociais deve ser rejeitado quando ultrapassa os limites da lide originalmente deduzida, especialmente em casos de partilha homologada em juízo e já transitada em julgado. A utilização do processo com o objetivo de alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida configura litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80.
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