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DOC. 643.7941.6722.0990

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. Decisão que rejeitou pedido de desbloqueio apresentado pela executada, ante o reconhecimento de que não restou demonstrada qualquer hipótese de impenhorabilidade. Insurgência da parte executada. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Legitimidade passiva. Agravante que, ao que tudo indica, é coproprietária do imóvel tributado. Solidariedade passiva caracterizada. Interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação de pagar o IPTU, podendo cada coproprietário responder pela dívida integral, sem prejuízo de eventual ação de regresso. Existência de direito a meação que não afasta a responsabilidade pelo pagamento da integralidade do IPTU, nos termos do CTN, art. 124, I. Alegação de impenhorabilidade nos termos do CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que, inobstante possa atingir outras modalidades de conta bancária, ou mesmo valores mantidos em espécie, somente é presumida em relação aos valores mantidos em conta poupança, dependendo de comprovação, nos demais casos, de que os valores constritos são destinados à constituição de reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial. Aplicação do decidido pela E. Corte Especial do C. STJ quando da análise do REsp. Acórdão/STJ, em interpretação evolutiva da matéria. Caso concreto em que não foram apresentados quaisquer documentos a indicar a destinação da conta constrita, ou mesmo seu saldo total. Presença de indícios de que a executada mantém em conta valores superiores à 40 (quarenta) salários-mínimos. Ônus de prova quanto à impenhorabilidade dos valores que compete à parte executada (art. 854, §3º, I, do CPC), e com o qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso não provido

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