Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 428 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: expressoes ofensivas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • expressoes ofensivas

Doc. 12.2601.5000.9000

351 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. CHEQUES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 463.5627.0919.8339

352 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO.

No tocante aos temas «Prova Pericial. Perito Especializado» e «Cerceamento do Direito de Defesa. Prova Testemunhal», observo que, em que pese tenham sido opostos embargos de declaração pelos recorrentes, a egrégia Corte Regional continuou silente quanto à análise dos referidos tópicos em sede de juízo de admissibilidade. Ocorre que, de acordo com o art. 1º, § 3º, da IN 40 do TST, com vigência a partir de 15.04.2016, a ausência de manifestação do Presidente do Tribunal Regional... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.1230.6716.4881

353 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Demolição de imóveis em meio a processo administrativo para o seu tombamento. Dano ao patrimônio histórico-cultural do município de belo horizonte/MG. Nulidade da sentença e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Julgamento ultra petita não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação ao Decreto-lei 25/1937, art. 17 não evidenciada. Afronta aos arts. 333, I, do CPC/1973, 396, 944 e 1.228 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Bis in idem. Não ocorrência. Danos morais coletivos. Quantum. Exorbitância não caracterizada. Súmula 7/STJ. Juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. Modificação em sede de embargos de declaração pelo juízo a quo. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais frente à Igreja Universal do Reino de Deus, objetivando a condenação desta última ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, em virtude de demolição, sem prévia autorização ou licença oficiais, no período compreendido entre 13 e 15 de agosto de 2005, de imóveis localizados em Belo Horizonte/MG, os quais, em virtude de seus valores histórico e c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 749.8064.0926.9914

354 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. Razão não assiste à Defesa, inexistindo qualquer nulidade na sentença proferida pelo MM. Juízo a quo. Com efeito, na hipótese vertente, Juí... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.1704.4803.4016

355 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 461.8031.0097.7959

356 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 882.9518.7154.5455

357 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 381.5935.3870.1059

358 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal proposta contra o acórdão transitado em julgado da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado rejeitou a preliminar de nulidade, deu parcial provimento aos recursos defensivos e integral provimento ao apelo ministerial, para manter a condenação nas sanções do art. 157, §2º, I e II, n/f do 70 do CP, e redimensionar as penas da corré e do requerente, a quem foi fixada a sanção penal de 08 anos, 08 me... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 550.3086.5155.7527

359 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação» (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau», induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda» da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto» - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 779.3764.3695.6260

360 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, AOS ARGUMENTOS DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, EM RAZÃO DA ÍNFIMA LESÃO APRESENTADA PELA OFENDIDA; 3) EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 4) O RECONHECIMENTO DO EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA (ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, C.P.); 5) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA INSERTA NO ART. 129, § 9º, DO C.P. PARA AQUELA PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO 4º, DO C.P. (PRIVILÉGIO); 7) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA, ADUZINDO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO RESULTOU ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Marcos dos Santos Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao art. 129, § 9º, do C.P. com a incidência da Lei 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção em regime de cumprimento aberto. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. O Magistrado fixou pagamento de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 112.2201.2000.8900

361 - STJ. Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.

«... Todavia, nem sempre os sucessores serão aquinhoados com os bens deixados pelo sucedido. Em verdade, se a sucessão consiste na transmissão das relações jurídicas economicamente apreciáveis do falecido para o seu sucessor e tem em seu âmago, além da solidariedade, o laço sanguíneo ou, por vezes, meramente afetuoso estabelecido entre ambos, não se pode admitir, por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça, que o ofensor do autor da herança venha dela se beneficiar ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 503.6567.7830.0603

362 - TJRJ. Trata-se de Revisão Criminal proposta por MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES, na forma do CPP, art. 621, I. Requerente condenado em 1º grau nos autos do processo 0139003-93.2022.8.19.0001, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, 3 vezes, na forma do 70, caput, 1ª parte, e do 158, §§ 1º e 3º, na forma do 14, II, e do 69, todos do CP, à resposta penal total de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O recurso de apelação julgado perante a E. 4ª Câmara Criminal do TJRJ, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo e redimensionou «a fração de aumento aplicável em decorrência do concurso formal reconhecido entre os crimes de roubo, bem como, para excluir, em relação ao crime de extorsão, a qualificadora descrita no § 3º do CP, art. 158, ficando estabelecida a resposta final de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, e 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário". O Recurso Especial interposto pela defesa não foi admitido. A decisão transitou em julgado em 30/08/2023. A defesa acostou sua petição inicial na peça 000002, requerendo inicialmente: a) a concessão do prazo de 10 (dez) dias para juntar a declaração de hipossuficiência financeira; b) a gratuidade de justiça; c) a declaração de nulidade absoluta do reconhecimento de pessoa por fotografia realizado pelas vítimas e, consequentemente, o seu desentranhamento dos autos, embasado nos arts. 564, IV, c/c o art. 157, todos do CPP. No mérito, pretende a reforma do Acórdão, com a absolvição das imputações descritas na denúncia, na forma do CPP, art. 626. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação dos crimes do CP, art. 157 (3x) para o crime do CP, art. 180; b) o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, na primeira fase da dosimetria; c) o reconhecimento da circunstância atenuante de menoridade, nos termos do CP, art. 65, I; d) a exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo; e) o afastamento do concurso formal, reconhecendo o crime único; f) que as intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor. Deferido o pedido de gratuidade de justiça. Parecer ministerial, no sentido do não conhecimento ou pela improcedência da Revisão Criminal. 1. Destaco e rejeito a preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pela vítima Fábio, em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelo lesado, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, o lesado manifestou sua vontade livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. Acresce, ainda, que o acusado foi preso na posse do automóvel e de um celular roubado. 2. O acervo probatório confirmou que MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES praticou os crimes contra o património, em conjunto com outros agentes não identificados. 3. A tese absolutória não merece acolhimento. 4. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão se presentes as hipóteses contempladas pelo CPP, art. 621. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 5. Em verdade, o requerente busca uma nova análise das provas carreadas aos autos, eis que apresentou os mesmos argumentos defensivos que já foram devidamente analisados no primeiro e segundo graus de jurisdição, sem trazer nenhum elemento novo para análise. 6. Diante destas premissas, entendo que não cabe revisão da condenação, pois a decisão não foi manifestamente contrária às evidências dos autos ou ao texto expresso da lei penal, bem como, não há provas novas que confirmem a existência de pecha processual apta a anular todas as provas. 7. Ademais, além do tema já ter sido discutido anteriormente, friso que as alegações defensivas não se mostram capazes de afastar o juízo de censura. Ao contrário do que alega o autor, há elementos informativos robustos acerca dos roubos perpetrados pelo requerente e demais agentes não identificados, que foram devidamente apurados, em especial através de declarações de cada vítima, que detalhou a dinâmica dos roubos sofridos, acrescentando que o lesado Fábio reconheceu com segurança o acusado como um dos autores dos fatos, e o requerente foi preso em flagrante na posse do automóvel e de um celular, embasando a denúncia e, por sua vez, a deflagração da ação penal. Além disso, eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito foi superada com o recebimento da denúncia, não se demonstrando prejuízo. 8. Frise-se que a Revisão Criminal tem a finalidade de assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. Restou cabalmente comprovada a autoria dos delitos mediante as provas dos autos, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 9. As provas foram bem apreciadas e a Sentença e o Acórdão fundamentados a contento, mostrando-se irretocável o juízo de censura. 10. De igual forma, não merece prosperar a desclassificação das condutas de roubos circunstanciados praticados contra as vítimas para o delito de receptação, haja vista que restou evidenciada pelo robusto caderno probatório a prática das rapinas, diante do reconhecimento realizado em sede policial, corroborado em juízo. 11. Igualmente, não há dúvidas acerca da existência do crime de extorsão em desfavor da vítima Joyce Pereira Do Amaral, já que foi exigida a quantia de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) reais, que seria utilizada para a compra da motocicleta, e quando a lesada afirmou que não estava na posse do dinheiro, o requerente exigiu que ela sacasse o valor com o cartão bancário, constrangendo a liberdade dela e de seu companheiro, Sr. Fabio Souza Do Amaral. A prova colhida evidenciou que os agentes com armas em punho tentaram levar a vítima até o banco para fazer retiradas de dinheiro. Destaque-se que não ocorreu a obtenção da vantagem econômica indevida porque a vítima reagiu e tentou sair correndo, e só não ocorreu um resultado mais grave porque a arma de fogo falhou. 12. Trata-se de crime formal que se consuma com o constrangimento da vítima e a exigência da indevida vantagem, o que restou patente. A obtenção da vantagem econômica indevida é mero exaurimento do delito. 13. Diante das provas coligidas aos autos, restou evidenciado que o intuito do acusado e demais envolvidos era obter vantagem ilícita, pois atraíram a vítima mediante anúncio da venda de uma motocicleta, e não tendo a vítima o dinheiro em espécie no momento da abordagem, tentaram levar o lesado para sacar o valor, oportunidade em que este conseguiu fugir. 14. Correto o juízo de censura. 15. Em compensação, a jurisprudência tem admitido a rediscussão da aplicação da reprimenda quando verificado que o órgão prolator da decisão contrariou o regramento penal. Assim, é possível a redução da sanção em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja constatação de erro técnico ou injustiça na fixação da dosimetria. 16. Com referência às penas-base dos crimes de roubos, não se extrai qualquer evidência a carecer de correção quanto à sanção corporal, pois foi fixada em no mínimo legal e mantida em 2ª instância, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, para cada delito de roubo (3x). 17. Na segunda fase, foi reconhecida a menoridade relativa, contudo a reprimenda não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, sendo mantida a resposta inicial. 18. Na terceira fase, foi operada a incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e a reprimenda foi estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. Entendo que o aumento está um pouco exagerado. Observando as disposições do CP, art. 68, devemos corrigir a fração que incidiu na terceira fase, sendo cabível apenas a incidência de 2/3 (dois terços), referentes à majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP, não cabendo a aplicação de forma cumulada das majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de agentes, redimensionando-se a sanção para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário, para cada crime de roubo. Em razão do concurso formal, temos as penas de 08 (oito) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, na menor fração legal. 19. Em relação ao delito descrito no art. 158, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP, repousou a reprimenda inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 20. Igualmente, na segunda fase foi reconhecida a menoridade relativa, da mesma forma deixo de reduzir a sanção abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, mantida a pena inicial. 21. Na terceira fase, reconhecida a majorante prevista no § 1º do tipo penal, a pena foi exasperada em 1/3 (um terço), e assim deve permanecer, alcançando o patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 22. Por força do reconhecimento da tentativa, a reprimenda foi reduzida na fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime de extorsão na modalidade tentada. 23. Em relação ao reconhecimento do crime único, o entendimento desse Grupo Julgador é o de que, em tais hipóteses, temos o concurso material entre o roubo e a extorsão, devendo as penas serem somadas, sendo fixada a reposta penal em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 25. Mantenho o regime fechado, face ao quantum da resposta penal e às condições judiciais do apelante. 26. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, para redimensionar a resposta penal, que resta acomodada em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 790.0763.8963.5872

363 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E», TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na for... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 480.0645.3018.5055

364 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Márcio Augusto Cabral Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 00157), proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara da Comarca da Capital, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima, bem c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 885.6545.8436.7597

365 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 217-A, CAPUT, C/C O art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime previsto no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, na forma da Lei 11.340/06, que condenou o acusado à pena de 18 (dezoito) anos, 09 (nove) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como, ao pagamento de reparação por danos à vítima, no valor de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em sab... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 270.5543.4941.5761

366 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, COM O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sidnei Duarte Brandão da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, VII, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 592.2341.4927.2057

367 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, II, DO CÓD. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. POSTULA O MEMBRO DO PARQUET APELANTE : 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 16, DO CÓD. PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A MINORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA, NA FORMA DO ART. 386, III, DO C.P.P.; 2) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA (ART. 386, VII, DO C.P.P.), ADUZINDO QUE O JUÍZO DE CONDENAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, SUSCITANDO A TESE DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO, SUSTENTANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, INSERTA NO ARTIGO 65, III, ¿D¿, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela ré Ana Carolina de Paula Costa, esta representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, que condenou a ré nominada, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II, c/c art. 16, ambos do Cód. Penal, aplicando-lhes as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa à razão unitária mínima l... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 998.7765.2605.7753

368 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. DEFESA QUE ARGUI DIVERSAS NULIDADES. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE ROUBO SIMPLES, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1.

Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. As teses de violação a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 691.6190.7367.9935

369 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0950.5000.1600

370 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0950.5000.1400

371 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«.. .3.4.2 O direito de resposta É fácil perceber que entre o indivíduo e os meios de comunicação há uma patente desigualdade de armas. Nesse sentido são as considerações de Manuel da Costa Andrade: Noutra perspectiva não pode desatender-se a manifesta e desproporcionada desigualdade de armas entre a comunicação social e a pessoa eventualmente ferida na sua dignidade pessoal, sempre colocada numa situação de desvantagem. Também este um dos sintomas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.2973.4001.9200

372 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.

«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). II - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.1324.2002.1300

373 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivo. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. Art. 374, I, do CPC. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - A partir de fiscalizações/abordagens realizadas pela Polícia Rodoviária Federal entre os anos de 2011 e 2012, no Posto da PRF de Porto Camargo, Município de Alto Paraíso/PR, foram identificadas 11 (onze) ocorrências de transporte com excesso de peso em veículos que deram saída dos estabelecimentos da demandada, somando mais de 20 mil quilos de sobrepeso. 2 - Assim, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal Ação Civil Pública objetivando: a) imp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 850.7363.6025.8019

374 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VÍTIMAS) NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 8 (OITO) MESES E 8 (OITO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DE SURSIS POR 2 ANOS E 3 MESES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA «N.» NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PARA VÍTIMA «A.» NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. NO QUE TRATA DO CRIME DE AMEAÇA, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ALEGA A OCORRÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO, ANTE A OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ. ALMEJA O AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES RELATIVAS ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que no dia 05 de janeiro de 2019, por volta das 12 horas e 30 minutos, no endereço lá assinalado, Rio Bonito, RJ, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da sua enteada «N.», agredindo-a fisicamente com um soco e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD. Em data e hora não especificada, mas sendo certo que no final do mês de d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 219.6798.5849.2980

375 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1, CARLOS: PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO AO ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS POLICIAIS, A EVIDENCIAR A PRECARIEDADE DESSA PROVA E, QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ALEGA INDEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS, IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELANTE 2, ROBSON: PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, SOB A ALEGAÇÃO DA PRECARIEDADE DAS PROVAS E BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, DERIVADA DE RACISMO ESTRUTURAL. QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ENTENDE AUSENTES OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, NA DOSIMETRIA, REQUER A SUA REVISÃO, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

Restou provado que no dia 10 de janeiro de 2023, por volta das 08h30min, na Comunidade da Caixa Dágua, Queimados, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO», policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para um grupo de 06 (seis) indivíduos, sendo certo que 03 (três) encontravam-se armados, ocasião em que um dos elementos, ao notar a presença da guarnição, efetuou disparos de arma de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 392.4660.4668.7448

376 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.

Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 199.4753.5865.4380

377 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. Da análise dos autos originários ( 0036788-31.2021.8.19.0209), verifica-se tratar-se de pleito de concessão de medidas protetivas de urgência, nos moldes da Lei 11.340/2006, formulado pela s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 731.5592.3151.7618

378 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADOS PELOS SUPOSTOS AUTORES DOS FATOS, FILHA E NETO, CONTRA MÃE/AVÓ. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE OS OFENSORES E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AOS SUPOSTOS OFENSORES. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, e interessado, Daniela Fernanda de Queiroz e Lucas de Queiroz Aragão da Silva. Da análise dos autos originários ( 0869341-72.2023.8.19.0001), verifica-se tratar-se de pleito de concessão de medidas protetivas de urgência, nos mol... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 850.5912.2454.0008

379 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Apelante condenado pela prática de crimes previstos no art. 217-A c/c 226, II, por diversas vezes, n/f 71, todos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, às penas de 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, quanto a vítima Izabela e 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão quanto a vítima Gabriela. Assim, nos termos do CP, art. 69, o Sentenciante estabeleceu a reprimenda final em 58 (cinquenta e oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, negando ao ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 211.1101.1699.0110

380 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Abstenção de trafego com excesso de peso em rodovias federais. Indenização por danos material e moral coletivo. Atendidos os pedidos da inicial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Conhecimento do recurso. Cabimento das respectivas indenizações. Precedentes.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.9463.6001.2800

381 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 509.9191.5226.6402

382 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. C/C DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, C/C ART. 147, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSIVO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL CONCEDIDO E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu James Cardoso Miranda, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou, pela prática do crime tipificado no art. 150, § 1º, do C.P. da contravenção penal do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e do crime do art. 147, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo, à pena final de 07 (sete) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.1003.4978.5672

383 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, José Dumont, representado por advogados particulares constituídos, em face da sentença (index 00752) proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos e (04) quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicialmente, fechado, além do pagamento da... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 435.6484.7884.6815

384 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, apó... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 997.8932.8548.7143

385 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 479.4115.8430.4087

386 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) m... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 127.3341.9000.2300

387 - STF. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.

«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências». E, muito embora haja então o STF estabelecido que a eficáci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 817.9085.1113.6687

388 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, William Ferreira Neves, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00352) proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, combinado com o art. 226, II, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, além do pag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0950.5000.1000

389 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado 3.2.1 Espanha Na Espanha, o principal marco jurídico no que diz respeito à imprensa encontra-se na Constituição do país, em seu artigo 20. Esse artigo prevê expressamente a proibição de censura prévia e reconhece amplamente a liberdade de expressão, chamando atenção para as limitações advindas dos direitos à honra, à intimidade, à imagem e à proteção da infância e juventude. A Constituição da Espanha t... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8261.3818.8160

390 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).

«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. Os reclamos não merecem prosperar. Informa-se que, em razão da grande coincidência de teses apontadas em ambos os recursos especiais, esses serão julgados conjuntamente. Cinge-se a controvérsia à existência, ou não, de autorização expressa de J. L. Z. para a implantação dos embriões gerados com a então esposa, T. da C. R. Z. mesmo após sua morte. 1. Ressalte-se que o debate de outras questões que gravitam em torno da reproduçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.9463.6001.3200

391 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 292.2386.0205.6278

392 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO C.PENAL. CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) SUPOSTA INÉPCIA DA DENÚNCIA, COM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 3) OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO, ADUZINDO QUE A COISA SUBTRAÍDA ERA ABANDONADA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 4) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO; 5) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA; 6) O ARBITRAMENTO DA PENA BASILAR NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM DESCONSIDERAÇÃO DA CONDENAÇÃO PRETÉRITA, EIS QUE ANTIGA; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Lucas Trajano Bispo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 243/247, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, o qual condenou o nomeado acusado por infração ao tipo penal do CP, art. 155, § 1º, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias multa no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 973.6626.7732.2560

393 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 601.0377.4208.8583

394 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, V (TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); E 4) A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Nestor Cruz Rangel, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu apelante, pela prática delitiva capitulada no art. 157, §2º, V (três vezes), na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhe as penas definitivas de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime de cumprimento fechad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 761.0652.8514.9071

395 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0190.1358.6417

396 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias». Criação do «acordo de não-persecução penal». Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0190.1710.0267

397 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias». Criação do «acordo de não-persecução penal». Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0190.1595.4465

398 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias». Criação do «acordo de não-persecução penal». Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0190.1158.9525

399 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias». Criação do «acordo de não-persecução penal». Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.5190.9000.9800

400 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)