STJ. Tributário. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Argüição de inconstitucionalidade no ERESP 644.736/PE. Incidência do disposto no CPC/1973, art. 481, § 1º.
«O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI no EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, a qual estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desnecessária, «in casu», a argüição de inconstitucionalidade, em face de pronunciamento anterior da Corte Especial do STJ sobre a questão. (CPC, art. 481, § 1º)»
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