TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Santo André. Lei 8389/02. Disposição sobre a instalação de estações de radiocomunicações, de rádio-base e mini-estações de rádio-base de telefonia celular (ERB), células de telefonia celular e equipamentos afins. Violação aos arts. 21, XI e 22, IV da CF/88. Ocorrência. A União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, competindo aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local. Hipótese em que há usurpação de competência legislativa quando a Lei municipal estabelece condições às empresas prestadoras de serviços para a instalação de estações de radiocomunicações. Arguição procedente.
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