TJSP. Incidende de inconstitucionalidade. Lei Estadual. Lei Complementar 367/84, art. 1º, com a redação dada pelo Lei Complementar 1054/2008, art. 1º. Concessão da licença maternidade apenas aos servidores adotantes de crianças de até sete anos de idade. Alegação pela Câmara suscitante, de que a norma contraria o disposto no art. 227, § 6º, e ao princípio de isonomia, da Constituição Federal. Inocorrência de ofensa a esse preceito ou aos princípios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Descabimento de o Judiciário estabelecer outro limite ou de idade, ou de afirmar descabido qualquer limite, por não ser possível ao Julgador adentrar a «ratio legis». Arguição rejeitada.
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