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DOC. 715.8761.9041.8704

TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Município de Dolcinópolis. Ação proposta pelo Prefeito do Município em face dos arts. 62, s I, II, III, IV, 63, §§ 1º E 2º, 64 e Parágrafo único, 65 e Parágrafo único, 67 e Incisos I, II, III, IV, V e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 68 e Parágrafo único, 69 e §§ 1º, 2º, 3º, s I e II, 70 e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 72, §§ 1º, 2º e 3º, 77 e parágrafo único, todos da Lei Complementar 06, de 17 de dezembro de 2012, do Município de Dolcinópolis, que «dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Dolcinópolis". Arguição de inconstitucionalidade por afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, interesse público, finalidade e razoabilidade. Violação aos arts. 111, 128 e 144 da Constituição Estadual. Perda superveniente do objeto ante o julgamento de ações direta de inconstitucionalidade que reconheceram a inconstitucionalidade dos dispositivos ora impugnados. Ação extinta, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, V e VI, 493, do CPC

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