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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 632.2763.5156.4539

301 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxa de remoção de lixo do exercício de 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o valor da ação. Processo distribuído antes da formulação das teses do referido Tema 1184, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização de bens passíveis de penhora. Denota-se, por conseguinte, que ao longo da tramitação processual o exequente não logrou promover atos concretos de constrição de bens ou numerários tendentes à satisfação creditícia almejada. Sendo assim, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso, nos termos do acórdão. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 627.8307.1172.1914

302 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que negou bloqueio ou arresto de ativos financeiros, recebíveis, e cotas condominiais. Admissibilidade do arresto condicionada a pressupostos legais (CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 301). Justificativa baseada em tentativas infrutíferas de localização de bens da agravada, risco de dano ao processo e indícios de abuso de personalidade jurídica. 2. Análise dos requisitos legais. Presença dos requisitos para o arresto executivo comprovad... ()

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Doc. 882.5258.2623.9806

303 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência do credor dos espólios contra decisão que, dentre outras deliberações, determinou que a locatária de imóvel pertencente ao espólio, depositasse nos autos da execução ajuizada pelo Agravante, metade dos alugueres, frutos da locação do bem, determinando que o restante deve ser depositado nos autos originários. Requerimento para que seja determinado que a locatária, Companhia Brasileira de Distribuição, deposite mensalmente o aluguel integral do espólio de ... ()

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Doc. 210.1324.2002.5600

304 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Sistemas renajud e infojud. Esgotamento de diligências. Desnecessidade.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «o Decreto 8.789/2016 estabelece o compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da administração pública federal. Daí que as informações que seriam obtidas pela consulta ao Renajud são obteníveis pela própria exequente, caso em que desnecessária a intervenção do juízo. (...) o acesso ao Infojud exige- se antes tenham sido empreendidas outras medidas na execução, como expedição de mandado de penhora, consulta ao B... ()

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Doc. 984.4841.8281.7044

305 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - TEORIA MENOR - art. 28, §5º, DO CDC - DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS - OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO SOFRIDO - REQUISITOS PREENCHIDOS.

Nos termos do CDC, art. 28, «o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração". Além disso, o parágrafo quinto do mencionado dispositi... ()

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Doc. 221.2020.9419.1783

306 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidências da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de erro judiciário, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando receber o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por danos morais, e o pagamento de R$ 783.345,06 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e seis centavos) por danos materiais (lucros cessantes) além da condenação decorrente da sucumbência. Na sentença o pedido ... ()

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Doc. 515.9105.0082.0015

307 - TJSP. APELAÇÃO -

Serviços de saúde - Filha do autor que apresentava falta de apetite, desânimo e gemência - Atendimento médico realizado pelo corréu Fábio, que a diagnosticou com gases - Ausência de melhora através da administração de medicamentos - Retorno ao hospital réu, tendo a criança falecido no local, por insuficiência respiratória em decorrência de edema pulmonar com hidrotórax bilateral - Erro médico constatado em laudo pericial - Serviço defeituoso prestado por Fábio que contribuiu ... ()

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Doc. 194.5820.7783.3232

308 - TJSP. APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL -

alegações de que são distintos o objeto da penhora e o do futura Leilão em razão da construção erigida nos lotes constritos, de que houve vício de penhora e continuidade dos atos executórios sobre a construção, bem como a ocorrência de acessão inversa - matérias não arguidas na inicial - apelo não conhecido quanto aos tópicos. OBJEÇÃO PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - julgamento antecipado que não implicou cerceamento de defesa em desfavor da apelante... ()

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Doc. 689.3384.1074.2263

309 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE NOVO CASAMENTO. BOA-FÉ DA BENEFICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária e apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, declarando a irrepetibilidade dos valores cobrados e extinguindo o feito executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a tempestividade dos embargos à execução fiscal; e (ii) a possibilidade de repetição dos valores recebidos indevidamente pela beneficiária da pensão por morte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em i... ()

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Doc. 954.4427.8479.1405

310 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . EFEITO MODIFICATIVO.

Demonstrado que foram devidamente atacados os fundamentos da decisão agravada em relação ao ponto, há que se afastar a aplicação da Súmula 422, I, como óbice ao conhecimento do agravo interno. Assim, os embargos de declaração merecem acolhimento, sob o efeito modificativo, para prosseguir no exame do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ... ()

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Doc. 159.4032.4059.4505

311 - TJSP. Apelação. Extinção de 240 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 103.1674.7349.6300

312 - TRT2. Equiparação salarial. Modernas técnicas de recursos humanos. Inexistência de ofensidade ao direito do trabalho. CF/88, art. 7º, XXVI e CLT, art. 461. Exegese.

«Não deve a Justiça do Trabalho dar as costas (por não ofensivos ao Direito do Trabalho) aos sadios fatores trazidos pela moderna Administração de Recursos Humanos (o chamado RH, fator hoje essencial para os empreendimentos empresariais). Entre outros, tais fatores são: avaliação de resultados, ambiência laboral, melhora contínua, cooperação no trabalho, capacidade analítica, iniciativa criativa e relacionamento interpessoal do trabalhador com os seus colegas e superiores hierárqu... ()

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Doc. 622.0173.9847.9075

313 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de restabelecimento de benefício previdenciário (pensão por morte), e cobrança. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Em casos tais, a orientação do STJ é no sentido de que, ainda que Administração Pública constate na via administrativa a ocorrência de nova união estável pelo beneficiário, tal fato, por si só, não acarreta no cancelamento da benesse previdenciária, devendo ser evidenciada, também, a existênc... ()

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Doc. 107.2497.3994.0523

314 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Indenização por Danos Materiais. Contrato de prestação de serviços de administração condominial. Fase de Cumprimento de Sentença. DECISÃO que rejeitou a arguição de impenhorabilidade do imóvel em questão. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Arguição de impenhorabilidade de imóvel que envolve matéria de ordem pública, passível de exame a qualquer tempo e grau de Jurisdição, porquanto não sujeita à preclusão temporal. Acervo probatório suficiente para a com... ()

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Doc. 165.0971.9006.3200

315 - TJSP. Negócio jurídico. Anulação. Crédito em CDB dado em penhor. Falência do banco emissor. Autora credora do título de crédito que adquiriu e não da devolução de dinheiro que tivesse dado em garantia do negócio. Garantia que é sujeita à mesma regra se decorresse de CDB emitido por um terceiro banco, não se tratando de dinheiro entregue ao banco para administração de negócios da apelante. Caracterização de aplicação bancária, em título de crédito emitido pelo banco, dado ao próprio banco em garantia de outro negócio com ele feito pela credora do título. Ausência de dolo, na pactuação feita dias antes da intervenção do Banco Central do Brasil. Falta, ainda, de previsão legal de restituição de dinheiro aplicado na instituição falida, em período no qual já estivesse se tornando de fato insolvente. Nova lei de falência, assim como na Lei nº: 6024/74. Pretensão à restituição desacolhida. Ação declaratória improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. 144.5285.9000.6400

316 - TRT3. Nulidade não declarada. Não ofensa ao Lei 8.112/1990, art. 173, I

«Embora o Lei 8.112/1990, art. 173, I trate das hipóteses de pagamento de diárias e fornecimento de transporte em razão de atos do Processo Administrativo Disciplinar, a referida norma delimita, expressamente, a quem se destinam tais vantagens, restringindo tais direitos aos servidores ativos. Portanto, segundo o dispositivo legal aludido, o recorrente não tem direito ao fornecimento de transportes e pagamento de diárias, pois, à época, não mantinha vínculo ativo com a Administração,... ()

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Doc. 332.9285.0748.4711

317 - TJSP. Apelação. Extinção de mais de 10 mil processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 979.8772.8489.1202

318 - TJSP. Apelação. Extinção de 157 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos (fls 3/27) foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 681.5070.2623.7009

319 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxa do exercício de 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14.10.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação da devedora, foi aberta vista à Fazenda para ciência somente 3 anos após o referido ato. Na sequência, a Municipalidade requereu a penhora de bens em 2 ocasiões consecutivas (set/2023 e 01/2024) sem, entretanto, ter seus pedidos analisados pelo juízo de origem. Ao reverso, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 155.6002.7395.5556

320 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 135.4410.5892.9649

321 - TJSP. Apelação. Extinção de mais de 78 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 779.3454.4793.4672

322 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. taxa de fiscalização e funcionamento do exercício de 2019. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o valor da ação. Processo distribuído antes da formulação das teses do referido Tema 1184, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização de bens passíveis de penhora. Nesse contexto, ainda que no curso do feito tenha sido noticiada a celebração de acordo de parcelamento dos débitos, este não fora cumprido no prazo assinalado no ajuste, de modo que ao longo da tramitação processual o exequente não logrou promover atos concretos de constrição de bens ou numerários tendentes à satisfação creditícia almejada. Sendo assim, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 980.4795.5746.9437

323 - TJSP. Apelação. Extinção de mais de 60 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 721.2823.2954.1517

324 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2013 a 2016. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o valor da ação. Processo distribuído antes da formulação das teses do referido Tema 1184, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização de bens passíveis de penhora. Nesse contexto, ainda que no curso do feito tenha sido noticiada a celebração de acordo de parcelamento dos débitos, este não fora cumprido no prazo assinalado no ajuste, de modo que ao longo da tramitação processual o exequente não logrou promover atos concretos de constrição de bens ou numerários tendentes à satisfação creditícia almejada. Sendo assim, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso, nos termos do acórdão. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 290.0126.8111.4751

325 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Prestação de contas. Sentença que homologou as contas apresentadas pelo perito. Irresignação do réu. 1. Alegação de que o imóvel era administrado pelas imobiliárias. Pagamentos que eram realizados em sua conta, o qual se torna responsável a responder perante os demais coproprietários. 2. Após o ingresso da ação, a administração teria passado ao autor, o qual não teria prestado contas, sequer repassado valores. Alegação que, se verdadeira, deve ser debatida através da via jud... ()

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Doc. 181.9772.5005.6100

326 - TST. Recurso de revista. Hospital nossa senhora da conceição. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento das custas processuais via guia siafi. Validade.

«É válida a realização do recolhimento das custas através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, observadas as regras estabelecidas na IN STN 02/2009 e no Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG/2012, porquanto no referido documento constam a identificação do TRT de origem e do processo, bem como o valor das custas estabelecido pelo Juízo de 1º Grau e o prazo para a realização do pagamento das referidas custas, o qual foi devidamente observado pelo recl... ()

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Doc. 150.8765.9003.3700

327 - TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Administração pública. Contrato de empreitada. Responsabilidade subsidiária.

«Ainda que o contrato subjacente à relação de emprego, firmado entre o município e a empregadora do autor, configure a clássica empreitada, não incide, na situação em apreço, o entendimento expresso na OJ 191 da SDI-1/TST, pois o verbete em questão originou-se da necessidade de se excluir da condenação, apenas e tão somente, a pessoa física que empreende uma reforma ou construção em sua própria residência, sem qualquer finalidade econômica imediata, visando apenas a melhora d... ()

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Doc. 900.6393.6586.2076

328 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência recursal da terceira interessada CPL Administração e Participações Ltda. contra decisão que declarou ineficaz a alienação dos imóveis de matrículas 32.333 e 32.334 do 6º CRI de Curitiba/PR, reconhecendo fraude à execução em benefício da exequente. 2. ANÁLISE DE TEMAS RELATIVOS AOS EMBARGOS DE TERCEIRO. Impossibilidade. Matérias relativas aos embargos de terceiro, como nulidade por cerceamento de defesa, boa-fé na aquisição dos imóveis, que extrapolam o objeto do... ()

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Doc. 930.2790.3110.5672

329 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que « o grupo econômico se configura não só quando se constata uma relação vertical entre as empresas, com uma delas exercendo maior controle, direção e administração sobre as demais, mas também quando se constata relação horizontal, de coordenação entre as empresas, sem que uma se destaque, necessariamente, em relação às outras, o que se verifica no caso dos autos « . Deixou expresso que « Extrai-se da decisão de ID. 85... ()

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Doc. 137.7952.6002.3800

330 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Execução por precatório. Divergência jurisprudencial não configurarda. Súmula 433 do tst.

«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo o recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, o aludido dissenso jurisprudencial. No caso, a Turma sustentou a tese de que o CF/88, art. 100, caput determina a aplicação do regime de precatórios apenas para os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em razão de sentença j... ()

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Doc. 166.5184.9000.7700

331 - STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ato ímprobo. Elemento subjetivo. Dolo não caracterizado. Precedentes.

«1. Trata-se de ação civil pública, por improbidade administrativa, em que busca o Ministério Público do Estado de Sergipe a condenação do recorrido, nas penalidades da Lei 8.429/92, por ter contratado sem concurso público, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2002, uma senhora para prestação de serviço de limpeza, no Município de Carira/SE. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença de primeiro grau e afastou a improbidade administrativa, uma vez que não ficou de... ()

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Doc. 818.8318.3440.7588

332 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2020 a 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14.03.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, é preciso analisar-se eventual enquadramento do caso às hipóteses de extinção do processo conforme estabelecido no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. De acordo com esse artigo, em execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, a extinção é possível em duas circunstâncias: primeiro, se não houver movimentação do processo por mais de um ano e o executado não for citado; segundo, se, após a citação do executado, não forem encontrados bens penhoráveis. No caso, o devedor foi citado (fls 07). Quanto à localização de bens penhoráveis, vê-se no termo de penhora e depósito (fls 44), veículos apontados em nome do executado, em montante suficiente para a quitação da dívida. Portanto, considerando-se a realização da citação e a localização de bens penhoráveis, não há fundamentos para a extinção da execução fiscal conforme os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ. Consequentemente, conclui-se que o recurso deve ser provido para permitir-se a continuidade do processo, conforme requerido pelo Fisco. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 562.8370.7202.4736

333 - TJSP. Apelação. Processo administrativo para extinção em lote das execuções fiscais, nos termos dos arts. 5º e 6º do Provimento CSM 2.738/2024. Sentença de extinção dos feitos relacionados, com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas Teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Acolhimento parcial. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao art. 2º da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento no, II do CPC/2015, art. 485 (aplicado à execução fiscal por força do art. 1º da LEF). Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a negligência da parte exequente. Questão que é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional. Alegação de não observância do previsto no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ 547/2024 que não restou demonstrada nos autos. Execuções fiscais 1505778-83.2016.8.26.0625 e 1508380-76.2018.8.26.0625 onde se verifica a existência de valores constritos pendentes de levantamento. Feitos que não se enquadram no previsto no art. 1º, §1º, da Resolução CNJ 547/2024. Processos relacionados à p. 140 e 163/214. Execuções fiscais com pedidos de redirecionamento, penhora ou arresto de bens apresentados oportunamente, ainda pendentes de apreciação pelo juízo ou já deferidos, mas sem cumprimento. Cenário que afasta a aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ 547/2024. Execuções fiscais que devem prosseguir. Processos relacionados às p. 144/159. Feitos que restaram paralisados em razão da ausência de impulso oficial ou intimação da exequente para se manifestar. Aplicação analógica do §3º do CPC/2015, art. 240 e da Súmula 106 do C. STJ. Execuções que devem prosseguir. Processos relacionados às p. 47/138. Ausência de comprovação da existência de parcelamentos administrativos. Autos de origem onde não foi juntado cópia dos instrumentos de parcelamento. Extinção que se mostra de rigor. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. 305.2765.6682.4562

334 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de licença e funcionamento dos exercícios de 2015 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído antes da formulação das teses do Tema 1184, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Há, contudo, cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. No curso do feito o exequente informou ao juízo a celebração de acordo de parcelamento dos débitos. Por meio da decisão de fls. 141, o juízo homologou o referido acordo e suspendeu a execução pelo prazo convencionado pelas partes, nos termos do CPC, art. 922. Constou da referida decisão que o exequente, independente de intimação deveria informar se houve o cumprimento do ajuste. Contudo, desde então o exequente não logrou alcançar bens ou numerários passíveis de constrição em nome do executado. Nesse contexto, verifica-se que o exequente não obteve êxito processual tendente a satisfazer a pretensão creditícia almejada, diante do insucesso na penhora de bens aptos a satisfazer a integralidade do débito, diante do adimplemento parcial do acordo. Por conseguinte, considerando-se que o exequente não logrou avançar no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da decisão extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso, nos termos do acórdão. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 286.7053.9952.2511

335 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O exequente alega que a empresa não pagou comissões devidas e que não possui bens para penhora, configurando abuso da personalidade jurídica pelos sócios. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o CCB, art. 50, que exige prova ... ()

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Doc. 540.4066.5046.5624

336 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a liquidação de cotas sociais por meio de administrador judicial em cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais. O agravado requereu a penhora de cotas sociais do agravante na sociedade Chico Brama Administração de Bens Imóveis Ltda. deferida pelo juízo de primeira instância. A empresa apresentou balanço com passivo descoberto, alegando impossibilidade de oferecer as cotas aos sócio... ()

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Doc. 548.3772.4414.7804

337 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o valor da ação. Processo distribuído antes da formulação das teses do referido Tema 1184, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, bens passíveis de penhora. Nesse contexto, denota-se que ao longo da tramitação processual o exequente não logrou promover medidas efetivas relacionados à constrição de bens ou numerários tendentes à satisfação creditícia almejada. Outrossim, o fato de a extinção do feito haver sido decretada em lote não desnatura a juridicidade do provimento jurisdicional, mormente diante da evidente ausência de movimentação processual útil. Além disso, o apelante não trouxe ao feito qualquer prova acerca do alegado do acordo de parcelamento dos débitos exequendos, limitando-se a mencionar a existência do referido ajuste, todavia, sem comprová-lo. Dessume-se, por conseguinte, que a sentença permitiu ao exequente o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo se falar em sua invalidade ou mácula formal e material, tendo em vista a extinção em lote e o precedente atrelado à execução promovida pelo município sede da comarca. Por Portanto, a manutenção da sentença extintiva constitui medida adequada, embora com base em fundamento diverso, nos termos do acórdão. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 141.6524.7000.0400

338 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Decreto 4.726/1987, art. 2º do estado do pará. Ato regulamentar. Autarquia estadual. Departamento de estradas de rodagem. Remuneração dos servidores. Vinculação ao salário mínimo. Não-recebimento do ato impugnado pela constituição do Brasil. Fumus boni iuris e periculum in mora caracterizados. Medida cautelar deferida.

«1. A controvérsia posta nestes autos foi examinada por esta Corte quando do julgamento da ADPF 33. Em ambas as hipóteses, restou atendida a exigência da subsidiariedade. 2. Decreto estadual que vinculava os vencimentos dos servidores da autarquia estadual ao salário mínimo. 3. A ocorrência do fumus boni iuris é inquestionável, já que, ao menos em delibação cautelar, tem-se presente a ofensa a preceito fundamental. O periculum in mora também está configurado. Isto porque deci... ()

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Doc. 509.4254.5819.7992

339 - TST. AGRAVOS DOS RECLAMADOS (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A). AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º ». A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 3. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravos não providos.

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Doc. 210.7091.0861.8569

340 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Matéria não constante do edital. Violação do edital.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela recorrente contra ato imputado ao Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, e Delegado Geral de Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, objetivando assegurar ao impetrante sua aprovação na prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de Agente de Polícia Judiciária - Função Escrivão do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Edital 1... ()

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Doc. 665.3068.7809.4987

341 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. 2. Ao denegar segurança, o Tribunal Regional fundamentou, quanto à pretensão de « declaração da prescrição intercorrente e da prescrição quinquenal «, que não é cabível ... ()

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Doc. 235.5648.8320.1187

342 - TJSP. RECURSO -

Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica - Pretensão foi lastreada em alegações de existência de grupo econômico entre as partes e... ()

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Doc. 824.1221.5203.2266

343 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A, REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V (ANÁLISE CONJUNTA). 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se fi... ()

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Doc. 153.9805.0007.3200

344 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Ilegitimidade passiva. Prescrição intercorrente. Arguição. Inadequação da via. Cônjuges. Dívida comum. Ato ilícito. CTN, art. 135. Súmula 251/STJ. Sociedade conjugal. Benefício. Prova. Ausência. Meação. Preservação. CPC/1973, art. 655-B. Embargos de terceiro. Execução fiscal. ICMS. Nulidades do processo de execução. Ausência de citação. Prescrição intercorrente. Ilegitimidade passiva para a execução. Inadequação da via. Ilegitimidade ativa ad causam. Meação do cônjuge.

«1. O executado na ação de execução fiscal não possui legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiro. Hipótese em que não se aplicam os §§ 2º e 3º do CPC/1973, art. 1.046. Não são os embargos de terceiro a via adequada para apreciar a prescrição da pretensão de cobrança do crédito tributário contra o administrador da empresa devedora, forte no CTN, art. 135 e nulidades do processo de execução. Tais matérias devem ser suscitadas na execução ou por meio de embargo... ()

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Doc. 945.5082.4139.8341

345 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Dívida de lojista relativa a despesas, taxas condominiais, fundo de promoção, taxas de administração em Shopping Center. Insurgência contra r. decisão que homologou laudo de avaliação e fixou valor para o imóvel penhorado. Pontos da perícia que ainda reclamam maiores esclarecimentos por parte do perito, de modo a não permitir dúvidas acerca do real valor do imóvel avaliado. Em outras palavras, demonstrado que subsistem dúvidas acerca da avaliação, de rigor o provimento parcial do recurso para afastar a r. decisão agravada, a fim de que o perito judicial preste esclarecimentos acerca dos pontos destacados neste julgado, complementado o laudo pericial elaborado e homologado em momento em que a situação, não estava madura para tanto. Anote-se que não há que se cogitar de preclusão na espécie, como deliberado pela Superior Instância. Em verdade, a prova pericial uma vez complementada viabilizará um outro julgamento com base em novos elementos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 136.4032.1003.7900

346 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ação anulatória ajuizada pela massa falida. Adjudicação de bem penhorado pela Fazenda Pública em execução fiscal. Legitimidade ativa do síndico reconhecida. Execução promovida contra a massa em momento anterior à quebra. Adjudicação do bem pela fazenda exequente. Impossibilidade. Violação a direito de preferência. CTN, art. 186. Necessidade de reverter os frutos da arrecadação para o juízo falimentar. Adjudicação anulada.

«1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular adjudicação pela Fazenda Pública de bem penhorado em execução fiscal e que já havia sido arrecadado pela massa falida. 2. O síndico tem legitimidade e interesse jurídico para postular o ativo que fora indevidamente adjudicado em desfavor dos interesses da massa. Inteligência dos arts. 63, inciso XVII, e 64 da Lei DL 7.661/45. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, não obstan... ()

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Doc. 173.6130.7853.9369

347 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - NARRAÇÃO LÓGICA DOS FATOS - RESISTÊNCIA OFERECIDA - REJEITAR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - MAIORIDADE ALCANÇADA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DA ESPECIALIDADE - REJEITAR - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - REJEITAR - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MELHORA DA DECISÃO - POSSIBILIDADE - REJEITAR - DIREITOS E GARANTIAS SOCIAIS - PRIORIDADE ABSOLUTA - INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE. - A

petição inicial está apta a veicular aquilo que se pede pois, da narração dos fatos decorre logicamente a sua conclusão, o que possibilita o oferecimento de resistência através de teses de defesa rebatendo todos os argumentos e fundamentos narrados, visando o indeferimento dos pedidos autorais. - A especialidade deve prevalecer sobre a regra geral de competência em se tratando de ações envolvendo crianças e adolescentes necessitadas de serviços de saúde e o alcance da maioridade n... ()

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Doc. 223.9442.4709.3050

348 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No caso concreto, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decisivo para o desfecho da lide. Com efeito, a Corte regional também assentou o fundamento autônomo, suficiente por si mesmo para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, de que « A prova documental produzida nos autos, na verdade, só comprova que a prestadora de serviços descumpre, de forma contumaz e sistemática, as obrigações trabalhistas. Em 31/10/2019 o sindicato da categoria profissional propôs ação cautelar para penhora dos créditos da prestadora de serviços pelo não pagamento de verbas contratuais e rescisórias. (ID. 949c5d4 - Pág. 1). A própria apólice de seguros não se mostrou suficiente para o pagamento das verbas trabalhistas. (ID. f834a24 - Pág. 2). A maior parte das notificações dizem respeito ao ano de 2018, ou seja, antes do contrato de trabalho. (ID. 3b44e13 - Pág. 1). Os demais documentos e notificações se resumem a documentos genéricos e aleatórios, que podem ser apresentados em qualquer demanda e, que não dizem respeito ao contrato de trabalho da parte autora, menos ainda, às verbas trabalhistas devidas e ora reconhecidas em juízo. «, o que demonstra a falta de fiscalização. Ou seja, a culpa do ente público foi reconhecida com base na valoração das provas produzidas . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 138.4240.5001.3400

349 - STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Princípio da vinculação da administração pública ao edital do concurso. Enunciado de questão que veicula conteúdo não previsto. Atuação jurisdicional limitada à verificação de ilegalidade que, in casu, faz-se presente. Nulidade decretada.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante aponta a ilegalidade das questões 46 e 54 do Concurso para Provimento do Cargo de Oficial Escrevente, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por veicularem conteúdo não previsto no edital do certame. 2. Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao conteúdo previsto n... ()

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Doc. 205.3369.8088.7974

350 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que confirmou a penhora de bem e determinou a realização de leilão. A discussão dos autos se resume à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à impetrante, com vistas à cassação do ato. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema de Repercussão Geral 253, com efeito vinculante, por ocasião do julgamento do RE 599.628, fixou tese no sentido de que « sociedades de economia mista que desenvolvem atividad... ()

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