308 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Desobediência. Resistência. Ato obsceno. Lesão corporal contra agente público. Recurso defensivo parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu às penas de 09 anos, 05meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 01 ano, 02 meses e 03 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 36 dias-multa, por infração ao art. 157, §1º e § 2º, VII, art. 233, «caput», art. 330, «caput», art. 329, «caput» e §2º, e art. 129, §12º, na forma do art. 69, todos do CP.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão são: (i) absolvição do apelante (ii) redimensionamento da pena, com o reconhecimento da atenuante relativa à confissão espontânea e considerando a dependência química como circunstância atenuante, (iii) afastamento da majorante atinente ao emprego de arma branca, (iv) fixação de regime inicial menos gravoso, (v) substituição da pena por medida de segurança.
III. Razões de decidir
3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Declarações consistentes do representante da vítima. Depoimentos policiais coerentes e coesos. Versão negativa do réu isolada do conjunto probatório. Apreensão da coisa subtraída na posse do réu. Apreensão e perícia da faca utilizada para impor grave ameaça à vítima, em consonância com a prova oral. Tipicidade da conduta. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação.
4. Eventual dependência química não implica necessariamente inimputabilidade. Réu não demonstrou comprometimento de sua capacidade de compreensão acerca do caráter ilícito da conduta. Inexistência de elementos que indicassem qualquer deficiência cognitiva. A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a imputabilidade penal e não enseja redução de pena.
5. O prejuízo causado à vítima é inerente aos crimes patrimoniais e não justifica a elevação da pena-base se o dano não é exacerbado, conforme jurisprudência do STJ. Dosimetria redimensionada.
6. Confissão parcial não enseja a aplicação de atenuante.
7. Regimes iniciais adequados e compatíveis com os maus antecedentes e a multirreincidência específica do réu, a evidenciar que regimes mais brandos não se mostram suficientes para garantir a efetivação dos objetivos da reprimenda.
8. Inviável a substituição da pena corporal por medida de segurança. Ausência de comprovação ou indícios de inimputabilidade.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso defensivo parcialmente provido
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