TJSP. Apelação. Furto. Preliminar suscitando cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental. Inocorrência. Pleito fundamentadamente indeferido pela magistrada sentenciante, visto inexistir dúvidas razoáveis acerca da imputabilidade do recorrente. Preliminar rejeitada. No mérito, pedido almejando a absolvição ante o reconhecimento de estado de necessidade (furto famélico), de atipicidade pela insignificância ou decorrente de inimputabilidade, em razão do consumo de entorpecentes. Impossibilidade. Excludente de caráter excepcional, reservada às situações imprescindíveis e inevitáveis, não aplicável ao presente caso. Ademais, considerável valor das mercadorias (peças de carne avaliadas em R$ 1.800,00 - montante superior ao salário-mínimo vigente à época) aliadas às condições pessoais negativas do recorrente (que ostenta condenação precedente por associação para o tráfico de drogas) que repelem a incidência da bagatela. Precedentes do STJ. Embriaguez (por álcool ou drogas) voluntária que não afasta a culpabilidade do agente. Condenação mantida. Pena-base devidamente fixada no patamar mínimo legal e assim mantida, na segunda etapa, ante a escorreita compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. Regime inicial semiaberto irretorquível. Pagamento das custas processuais que é obrigação decorrente da Lei 11.608/03. Improvimento
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