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DOC. 473.1290.1565.9922

TJSP. Furto qualificado: art. 155, § 4º, I, Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Prova oral e pericial. Inimputabilidade do réu: inadequação, ausentes indícios de insanidade. Pena-base: acréscimo de 1/6, por maus antecedentes. Reincidência: compensação com atenuante da confissão. Circunstância atenuante genérica (art. 66, Cód. Penal): atipicidade, não constando dos autos situações relevantes a crédito do acusado. Regime fechado: maus antecedentes e reincidência que desautorizam outro mais brando. Súmula/STJ: possibilidade de adoção do regime semiaberto, se favoráveis as circunstâncias judiciais. Medidas restritivas de direitos: incompatibilidade (art. 44, II e III, Cód. Penal). Detração: matéria de competência do Juízo da Execução. Recurso provido em parte, para a readequação da pena

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