TJSP. Apelação criminal defensiva. Receptação. Preliminar rejeitada. Não provimento do recurso defensivo. Não se verifica nulidade absoluta do processo em razão da inimputabilidade do recorrente. Materialidade delitiva e autoria que estão provadas. Dosimetria não merece reparo. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, tendo-se um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, nada obstante o reconhecimento da presença da atenuante da menoridade relativa, não pode levar a pena privativa da liberdade para nível aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. Regime inicial aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, o apelado foi beneficiado com a substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade. Recurso solto
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