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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de terceiros liminar

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Doc. 107.6835.9015.0621

301 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Rescisão contratual - Decisão que revogou a liminar de manutenção da posse em razão de cumprimento provisório de sentença - Inconformismo dos agravantes - Acolhimento - Provimento do apelo na ação principal, afastando os efeitos da sentença - Afastamento da perda da posse, em consequência da manutenção do negócio encetado reconhecida em sede recursal - Recurso provido

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Doc. 999.1070.9460.5999

302 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. IMÓVEL REINTEGRANDO QUE FOI OBJETO DE DIVISÃO INFORMAL NO CURSO DA LIDE E NO QUAL SE CONSTRUIRAM CASAS. EMBARGOS DE TERCEIRO MORADOR DE UMA DAS CASAS SITUADAS NO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO. 1. REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DA PROVA SUMÁRIA EXIGIDA PELO CPC, art. 677. FUMUS BONI JURIS NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVANTE QUE ALEGA TER POSSE DO BEM COM BASE EM ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS OUTORGADA POR UMA DAS RÉS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DEPOIS DE JULGADA A LIDE EM SEU DESFAVOR. OUTORGANTE QUE, NO ENTANTO, NÃO INDICA O TÍTULO DE SUA POSSE, MAS APENAS DECLARA SER TITULAR DE «DIREITOS DE POSSE VINTENÁRIA". 3. CONSTATAÇÃO, NA LIDE DE ORIGEM, DE QUE A OUTORGANTE, ADEMAIS, RECEBEU O IMÓVEL DE SUCESSOR DO CORRÉU QUE PERPETROU O ESBULHO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA QUE OBSTA À TUTELA PRETENDIDA. 4. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO POSSESSÓRIA EM SEDE LIMINAR QUE ENCONTRA ÓBICE NO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO DE ORIGEM E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 140.3545.9002.1900

303 - TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Suspensão da ação de execução. CPC/1973, art. 1052. Insurgência contra o deferimento de liminar para manutenção da posse da Embargante, ex-mulher do executado, sobre a meação dos bens penhorados. Questão sobre a partilha dos bens penhorados que não restou devidamente elucidada. Inadmissibilidade, entretanto, da suspensão da execução. Recaindo a penhora sobre imóveis pertencentes ao casal, a meação do cônjuge que não integrou o polo passivo da execução deve recair sobre o fruto da alienação do bem constrito. CPC/1973, art. 655-B. Decisão reformada. Litigância de má-fé da embargante. Inocorrência. Ausência das hipóteses descritas no CPC/1973, art. 17. Recurso parcialmente provido para estes fins.

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Doc. 329.9483.0950.0782

304 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE NOVA. MULTA COMINATÓRIA PARA ABSTENÇÃO DE REFORMAS NO IMÓVEL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse em ação possessória. O autor, agravante, alega esbulho recente praticado pela ré, que teria invadido o imóvel deixado pela falecida e iniciado reformas não autorizadas. O pedido liminar de reintegração foi indeferido, em razão da ausência de comprovação inequívoca da posse anterior do espólio e da caracterização de posse nova. Em embargos declaratórios, foi deferido pedido al... ()

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Doc. 240.3040.1168.7522

305 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Não cabimento de Respcontra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. III - Preliminarmente, não há que se falar em sobrestamento do recurso especial, em razão da afetação da matéria à sistemática da repercussão geral, nem na aplicabilidade do ... ()

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Doc. 628.0683.2960.5243

306 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Decisão que indeferiu a liminar pleiteada - Descabimento - Ausente os requisitos do CPC, art. 300 - Não demostrado, a princípio prova sumária da posse sobre o bem do CPC, art. 677 - Imóvel registrado em nome do falecido, em que há fé pública e presunção de titularidade da propriedade - Inteligência dos art. 1231 e 1245 do CC - Recurso desprovido

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Doc. 103.1674.7571.5400

307 - TRT2. Embargos de terceiro preventivo. Possibilidade. Considerações do Juiz Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046.

«... 3. Do cabimento de embargos de terceiro preventivo: Afirma a agravante que seriam cabíveis embargos de terceiro diante da ameaça de turbação ou esbulho da posse. Assevera que teria juntado o mandado de citação para provar a apreensão que estaria prestes a ser consumada. Requer que o agravo seja provido para determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para que prossiga na instrução e julgamento do feito. Razão assiste à agravante. Os embargos de terceiro são ação... ()

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Doc. 660.3392.6083.9382

308 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência para a suspensão liminar da penhora e eventual leilão com relação a bem imóvel - Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência para receber os embargos de terceiro com efeito suspensivo em relação à constrição que recai sobre o imóvel, sendo, de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, que determi... ()

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Doc. 197.1670.8000.1200

309 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda santa luzia. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.

«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. 2 - O conflito foi conhecido para fixar a competência do Juízo universal para decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a venda da Fazenda Santa Luzia efetivada pela Justiça Trabalhista. 3 - No caso, porque inclusive já ocorreram a adjudicação e a imissão na posse pelo terceiro de boa-fé que se tor... ()

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Doc. 982.6678.6620.0961

310 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Decisão indeferindo a liminar. Requisitos autorizadores da medida vislumbrados em sede de cognição sumária. Propriedade do bem reconhecida em favor da embargante em sentença de separação judicial transitada em julgado em 1995. Posse que exerce sobre o imóvel desde então igualmente demonstrada. Falta de registro que não obsta a tutela pretendida. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 240.9290.5630.8242

311 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Vantagem percebida por força de medida liminar posteriormente reformada. Devolução dos valores. Termo inicial do prazo decandencial. Trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido. Reconhecimento da dívida. Morte do devedor. Início do lapso prescricional contra o espólio. Agravo interno desprovido.

1 - Discute-se no recurso especial: (i) o termo inicial do prazo para o exercício do direito da administração pública de reaver os valores recebidos por servidor após a reforma da liminar anteriormente concedida; e (ii) a aplicação da teoria da dupla conformidade e do princípio da proteção da confiança ao caso em questão. 2 - Esta Corte Superior possui entendimento de que os valores pagos indevidamente pela administração pública em decorrência de decisão judicial de natureza pr... ()

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Doc. 262.1847.9526.9999

312 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Decisão que revoga a suspensão de despejo liminar em ação de despejo conexa. Inconformismo dos embargantes. Pretensão da manutenção da liminar. Desacolhimento. Decisão agravada de cassação da suspensão do despejo que teve como fundamento o trânsito em julgado da sentença em ação de usucapião que conferiu o domínio aos embargados. Ausência de verossimilhança da pretensão dos embargantes agravantes. Descabimento da suspensão da presente ação de despejo em razão de ação de... ()

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Doc. 596.5869.7149.1384

313 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. POSSIBILIDADE. URGÊNCIA DA MEDIDA. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. PEDIDO NÃO FORMULADO NOS AUTOS DE ORIGEM. PRELIMINAR ACOLHIDA. PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA. -

Não há falar em ofensa ao princípio da não surpresa em casos de urgência para a concessão da medida (CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, I do CPC). Preliminar rejeitada. - O pedido que não foi formulado perante o juízo de origem não pode ser conhecido em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Preliminar acolhida. - Considerando que na ação de divórcio, o juízo a quo deferiu o arrolamento do veículo objeto do agravo, deve ser mantida a decisão agravada que revogo... ()

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Doc. 156.5993.1370.6039

314 - TJSP. APELAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Sentença de procedência do pedido inicial. Prova nos autos de que o veículo da embargante foi apreendido em ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira embargada. Constrição de bem de terceiro ilícita. Nulidade da multa diária por ausência de intimação pessoal da parte. Preclusão lógica. Apelante que já havia se manifestado nos autos demonstrando ciência osbre a multa, afirmando cumprimento da liminar e pleiteando apenas redução do montante fixado, sem sus... ()

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Doc. 913.0820.1251.1536

315 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Embargante teria adquirido, por meio de Cessão de Direitos com Anuência de Terceiros, em 23.01.2018, imóvel objeto de reintegração de posse em ação de rescisão contratual que tramitou entre os embargados. Concessão da liminar para suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse. Reconhecida a ilegitimidade passiva dos embargados Sonival, João Alberto e Benedita. Realizada prova pericial, com esclarecimentos. Sentença de improcedência. Apela o embargante, alegando ... ()

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Doc. 198.8037.9773.6377

316 - TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.

Inconformismo contra decisão que indeferiu a concessão de tutela provisória para obstar leilão de bem imóvel. Ausência de probabilidade do direito a permitir a concessão da liminar nos embargos de terceiro. Arguição de vício de citação que não encontra amparo legal, pois o agravante não é parte da relação jurídica referente a locação de imóvel, discutida nos autos do processo movido contra sua esposa. Imóvel cuja titularidade é exclusiva da cônjuge do agravante. Bem prove... ()

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Doc. 846.6351.4138.5476

317 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Pedido liminar de cancelamento de praceamento de imóvel indeferido na Origem - Razões recursais defendendo a reforma do entendimento, pois (a) impenhorável o bem gravado por usufruto vitalício em favor da tia idosa da Devedora; (b) irregular a designação da Leilão sem a intimação dos outros coproprietários; e (c) indicado valor defasado para o imóvel - Impertinência - Correto o entendimento singular - Penhora que recaiu somente sobre 1/3 da nua propriedade da Devedora, resguardado o ... ()

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Doc. 236.7055.9783.0025

318 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA c/c COBRANÇA.

Decisão que recebeu os embargos de terceiro sem suspensão do processo principal. Noticiada alienação de fundo de comércio - posto de combustíveis - ao embargante. Alegado pagamento dos aluguéis e encargos diretamente ao representante da empresa locatária, e não à locadora. Pleito de retomada do imóvel, fundado no desinteresse da locadora na continuidade do contrato, após o fim do prazo estipulado. Deferimento da medida liminar de despejo mediante caução, que se admite. Dicção do ... ()

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Doc. 722.5701.7132.1742

319 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. IMÓVEL REINTEGRANDO QUE FOI OBJETO DE PARCELAMENTO IRREGULAR NO CURSO DA LIDE E NO QUAL SE CONSTRUIRAM CASAS. EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTOS POR MORADORA. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO. 1. REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL DEFERIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DA PROVA SUMÁRIA EXIGIDA PELO CPC, art. 677. FUMUS BONI JURIS NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVANTE QUE ALEGA TER POSSE DO BEM COM BASE EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS OUTORGADA POR PESSOA CUJA POSSE TERIA ORIGEM EM ATO DE UM DOS RÉUS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DEPOIS DE JULGADA A LIDE EM SEU DESFAVOR. OUTORGANTE QUE NÃO EXIBE O TÍTULO DE SUA POSSE E APENAS DECLARA SER TITULAR DE DIREITOS DE POSSE HÁ MAIS DE OITO ANOS. 3. CONSTATAÇÃO, NA LIDE DE ORIGEM, DE QUE O CEDENTE RECEBEU O IMÓVEL DE SUCESSOR DO CORRÉU QUE PERPETROU O ESBULHO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA QUE OBSTA À TUTELA PRETENDIDA. 4. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO POSSESSÓRIA EM SEDE LIMINAR QUE ENCONTRA ÓBICE NO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO DE ORIGEM E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 393.1187.1107.6542

320 - TJSP. Conflito de Competência. Agravo de instrumento interposto em razão do indeferimento de medida liminar que buscava a suspensão de reintegração de posse em favor da CDHU em Embargos de terceiro. Ação de cumprimento de sentença. Reintegração de Posse determinada em razão de descumprimento de acordo firmado perante o CEJUSC. Questão de natureza meramente contratual. Competência recursal definida pelos termos do pedido inicial formulado na ação principal, conforme art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Competência da Seção de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes do Órgão Especial. Conflito conhecido e provido para determinar a remessa dos autos à 33ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 103.1674.7037.9500

321 - STJ. Embargos de terceiro. Constrição judicial inexistente. Inadmissibilidade.

«Os embargos de terceiro constituem uma ação de procedimento especial incidente e autônoma, de natureza possessória, admissível sempre que o terceiro sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato judicial, pressuposto indispensável para o seu aforamento. Hipótese em que o temor anunciado pela recorrente é apenas hipotético, pois a ação de reintegração de posse, de força velha, ajuizada contra outrem, que lhe levou a ajuizar os embargos, ainda tramita no Juízo sing... ()

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Doc. 843.3209.6346.7680

322 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. SACAS DE SOJA.

Hipótese em que parte dos grãos penhorados foram depositados no armazém em nome de terceiro. Constrição que decorre do cumprimento, equivocado, da ordem liminar. Inobservância da ressalva de que o produto deveria ser proveniente da área objeto de alienação fiduciária. Embargada que, espontaneamente, juntou prova de que a colheita no local da sua garantia iniciou quando as sacas reivindicadas já estavam descarregadas no armazém. Fato que é contrário ao seu interesse e sustenta a ver... ()

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Doc. 716.1052.4960.6799

323 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - A

decisão agravada encontra-se bem fundamentada e perpassou por várias outras decisões proferidas ao longo do trâmite da ação reivindicatória, assim como de outras demandas, como embargos de terceiro, ajuizadas por ocupantes diversos. - Não há nos autos documentos que comprovem que o autor exerceu a posse mansa e pacífica do imóvel ao longo de 5 anos e que este não é proprietário de outros bens imóveis urbanos ou rurais, sendo necessária uma maior dilação probatória. - Tal com... ()

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Doc. 187.7582.2539.4160

324 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - A

decisão agravada encontra-se bem fundamentada e perpassou por várias outras decisões proferidas ao longo do trâmite da ação reivindicatória, assim como de outras demandas, como embargos de terceiro, ajuizadas por ocupantes diversos. - Não há nos autos documentos que comprovem que o autor exerceu a posse mansa e pacífica do imóvel ao longo de 5 anos e que este não é proprietário de outros bens imóveis urbanos ou rurais, sendo necessária uma maior dilação probatória. - Tal com... ()

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Doc. 652.8228.1517.6955

325 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - A

decisão agravada encontra-se bem fundamentada e perpassou por várias outras decisões proferidas ao longo do trâmite da ação reivindicatória, assim como de outras demandas, como embargos de terceiro, ajuizadas por ocupantes diversos. - Não há nos autos documentos que comprovem que o autor exerceu a posse mansa e pacífica do imóvel ao longo de 5 anos e que este não é proprietário de outros bens imóveis urbanos ou rurais, sendo necessária uma maior dilação probatória. - Tal com... ()

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Doc. 899.9059.5991.9885

326 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR VISANDO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - A

decisão agravada encontra-se bem fundamentada e perpassou por várias outras decisões proferidas ao longo do trâmite da ação reivindicatória, assim como de outras demandas, como embargos de terceiro, ajuizadas por ocupantes diversos. - Não há nos autos documentos que comprovem que a autora exerceu a posse mansa e pacífica do imóvel ao longo de 5 anos e que esta não é proprietário de outros bens imóveis urbanos ou rurais, sendo necessária uma maior dilação probatória. - Tal co... ()

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Doc. 211.1394.1000.0500

327 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Acórdãos da quarta turma do STJ. Rejeição de três embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial Acórdão/STJ. Pedido liminar satisfativo que se confunde com o mérito da impetração. Não cabimento da via mandamental contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio. Incidência da Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Não conhecimento do writ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que não conheceu de Mandado de Segurança. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. 3 - Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra acórdão da Quarta Turma do STJ, sob a relatoria do eminent... ()

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Doc. 185.3922.0000.1800

328 - STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Apelo raro interposto contra aresto do tj/SP que confirmou indeferimento da pretensão liminar vertida em embargos de terceiro, que objetivou excluir medida cautelar de bloqueio patrimonial incidente sobre meação. Sentença de improcedência superveniente. Perda de objeto do nobre apelo proclamada na decisão agravada. Pretensão a que seja apreciado o apelo raro, ao argumento de que a sentença de improcedência não gera perda de objeto do apelo raro. Contudo, proferida a sentença de mérito, a matéria atrelada ao pleito cautelar se desloca para a apelação. Agravo interno da autora desprovido.

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Doc. 164.9287.6141.9798

329 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Admissível a propositura de embargos de terceiro para a defesa de posse esbulhada ou turbada em razão de expedição de mandado de reintegração de posse por ordem judicial em feito em que não interveio, mesmo após o trânsito em julgado, sendo o prazo de 5 dias, previsto no CPC/2015, art. 678 (correspondente ao CPC/1973, art. 1.048), para o seu ajuizamento, contado a partir do cumprimento do mandado de reintegração de posse - Mantida a r. sentença, quanto à rejeição da arguição de ... ()

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Doc. 230.3130.7116.0786

330 - STJ. Processual civil. Administrativo. Rescisão contratual. Obra pública. Falha na execução. Ressarcimento de valores pagos a terceiros. Multa contratual. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegações de omissões no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a rescisão contratual e o ressarcimento de valores pagos a terceiros, bem como o pagamento da multa contratual visto que houve falhas na execução de obra pública. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta ma... ()

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Doc. 103.1674.7189.9400

331 - STJ. Mandado de segurança. Medida cautelar de seqüestro. Registro e transferência de bens. Ausência de decisão teratológica. Embargos de terceiro não utilizados.

«Não caracteriza decisão teratológica, impugnável em mandado de segurança, a concessão de liminar em cautelar de seqüestro proibindo o registro de escrituras no cartório de imóveis e a transferência de bens pertencentes ao casal em litígios, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.»

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Doc. 150.4700.1023.2500

332 - TJPE. Processo civil. Embargos de declaração em agravo legal em agravo de instrumento. Omissão. Sobrestamento do levantamento de quaisquer valores depositados na ação de desapropriação originária. Impossibilidade do uso do poder geral de cautela previsto no CPC/1973, art. 798, para o acolhimento da medida requestada. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Dispositivo legal específico que prevê medida com feição cautelar, cujo deferimento demanda o preenchimento de requisitos próprios, dentre os quais, a comprovação prévia de dúvida fundada sobre o domínio. Pretensão de ajuizar ação que vise a discutir o domínio no prazo previsto no CPC/1973, art. 806. Impossibilidade. Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada. Decisão parcial.

«I - Na espécie, segundo o embargante, o Acórdão objurgado restou omisso quanto à aplicação do CPC/1973, art. 806, que possibilita a propositura da ação principal após 30 dias do deferimento da medida cautelar. II - Nas razões de seu Agravo de Instrumento, o agravante, ora embargante, requereu a aplicação do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34 ou do CPC/1973, art. 798, para que seja determinada a retenção em Juízo de qualquer valor depositado pelo expropriante até o deslinde da c... ()

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Doc. 203.5890.1000.0400

333 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Acórdãos da quarta turma do STJ. Rejeição de três embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial Acórdão/STJ. Pedido liminar satisfativo que se confunde com o mérito da impetração. Não cabimento da via mandamental contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio. Incidência da Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Não conhecimento do writ.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra acórdão da Quarta Turma do STJ, sob a relatoria do eminente Ministro Raul Araújo, proferido nos julgamentos relativos aos Edcl nos Edcl nos Edcl no Aglnt no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, por suposta omissão na apreciação de tese recursal. HISTÓRICO DA DEMANDA 2 - Em síntese, o feito em questão combate três Embargos de Declaração em Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto ... ()

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Doc. 221.0070.1169.2497

334 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no mandado de segurança. Omissão. Verificada. Legitimidade ativa dos impetrantes. Herdeiros. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF pelo STF. Não se concedeu a medida liminar. Em juízo de retratação, concedeu-se a segurança. A decisão foi mantida em agravo interno. II - De fato o... ()

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Doc. 210.7140.4650.0447

335 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração de embargos de declaração. Recurso manifestamente protelatório. Mandado de segurança. Acórdãos da quarta turma do STJ. Rejeição de três embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial 1.240.404/SP. Pedido liminar satisfativo que se confunde com o mérito da impetração. Não cabimento da via mandamental contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio. Incidência da Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Não conhecimento do writ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que rejeitou os Aclaratórios interpostos contra aresto que não conheceu de Mandado de Segurança que combate três Embargos de Declaração em Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto contra acórdão do TJ/SP, o qual confirmou a extinção, sem resolução do mérito, de Ação Anulatória de arrematação de imóvel ajuizada por D. Monteiro da Costa - ME contra o Banco Comercial e de Investimentos Sudame... ()

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Doc. 205.6733.8000.0300

336 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios. Pretensão infringente. Rejeição. CPC/1973, art. 535.

«Rejeitam-se embargos declaratórios que guardam propósito infringente do julgado, que examinou os temas suscitados, apenas que com conclusão desfavorável à pretensão da parte no tocante à inexistência de nulidade do aresto estadual, à incidência, na espécie, da Súmula 7/STJ, e à possibilidade de revogação da liminar em sede de embargos de terceiro.»

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Doc. 823.3102.6549.1242

337 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 851.4372.5977.7225

338 - TJSP. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Recurso interposto contra a decisão que determinou a apresentação de documentos e indeferiu a liminar consistente em impedir o levantamento de valores eventualmente bloqueados da agravante nos autos de cumprimento de sentença. Decisão recorrida que determinou a juntada de documentos para melhor aferição da condição econômica, a fim de viabilizar a apreciação do requerimento do benefício da gratuidade de Justiça. Ausência de conteúdo decisório. Não cabimento de recurso quanto a esse assunto. CPC, art. 1.001. Precedentes. Reconhecimento de grupo econômico. Ausência de instauração de incidente próprio. Necessidade. Precedentes. Probabilidade do direito. Risco de que os valores eventualmente bloqueados sejam levantados e possam ser perdidos. Perigo de dano. Presença dos requisitos autorizadores. Concessão da tutela provisória que é medida que se impõe. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido

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Doc. 919.1751.4144.5335

339 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Restrição de transferência que recaiu sobre caminhão adquirido pelo embargante - Pedido de levantamento da restrição - Sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo embargante - Insurgência da embargada - Descabimento - Hipótese em que a vendedora do bem, embora figure como requerida em pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente, sequer é parte executada - Ademais, esta 11ª Câmara de Direito Privado, no julgamento do Agravo de Instrumento... ()

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Doc. 802.2717.5527.4983

340 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar para a reintegração de posse do veículo, objeto da ação, determinou a conexão dos embargos de terceiro ao processo de reintegração de posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a possibilidade de deferir a tutela para reintegrar, de imediato, a posse do veículo ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Probabilidade do direito não evidenciada, em razão do contrato de compra e venda acos... ()

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Doc. 219.8866.2211.4130

341 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE CORTE RESCISÓRIO SOBRE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO OU SUBSIDIARIAMENTE SOBRE DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI CONHECIDA A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS REFERIDOS EMBARGOS -

ajuizamento de anterior ação rescisória em relação à referida sentença de rejeição de embargos de terceiro - petição inicial indeferida - pretensão de corte rescisório, ademais, sobre a decisão monocrática pela qual não foi conhecida a apelação interposta em face de sentença de rejeição dos embargos de terceiro - descabimento - decisão monocrática confirmada em sede de agravo regimental cujo acórdão não foi alvo de corte rescisório - acórdão, ainda, proferido sem res... ()

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Doc. 985.7575.8833.6878

342 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 799.7031.1187.4368

343 - TJSP. Direito processual civil. Embargos de terceiro. Penhora de veículo. Posse do executado. Ausência de prova suficiente do domínio ou da posse exclusiva da embargante. Indeferimento da suspensão da execução. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar em embargos de terceiro, determinando apenas a substituição do bloqueio de licenciamento pela anotação de restrição de transferência do veículo, mantendo-se os demais aspectos da decisão exarada nos autos executivos. 2. A agravante alega ser a legítima proprietária do veículo Toyota Rav4, placa GCN-5755, e busca a reforma da decisão para suspensão da execução e afastamento de qualquer ato de constrição sobre o bem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se a mera oposição de embargos de terceiro, sem prova suficiente do domínio ou da posse exclusiva da embargante, justifica a suspensão da execução e a liberação do veículo da constrição judicial. III. Razões de decidir 4. A suspensão da execução relativamente ao bem alcançado por constrição judicial exige prova suficiente do domínio ou da posse exclusiva do terceiro embargante, conforme o CPC, art. 678, não bastando a mera oposição dos embargos. 5. A propriedade de bens móveis se transfere pela tradição (CC, art. 1.267), sendo irrelevante a titularidade formal do veículo quando este se encontra na posse do executado devedor. 6. A agravante admite que o bem estava em posse do executado, alegando que foi emprestado, o que torna controvertida a natureza da relação jurídica subjacente e impede o reconhecimento imediato do direito invocado. 7. O CPC/2015 não prevê a suspensão automática da execução com o simples ajuizamento de embargos de terceiro, exigindo que a decisão judicial reconheça suficientemente provado o domínio ou a posse do embargante para que sejam afastadas medidas constritivas sobre o bem litigioso. 8. A ausência de prova suficiente da posse exclusiva ou do domínio efetivo da agravante impede a concessão da tutela de urgência para suspender a execução. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A mera oposição de embargos de terceiro não acarreta a suspensão da execução, sendo necessária a demonstração suficiente do domínio ou da posse exclusiva do bem embargado. A posse do executado sobre o bem objeto da constrição judicial afasta, em sede de cognição sumária, a presunção de propriedade exclusiva do embargante, inviabilizando a suspensão dos atos executórios.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 678, 1.015, I, e 300; CC, art. 1.267. Jurisprudência relevante citada: Precedente deste E. Tribunal de Justiça

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Doc. 177.2390.8000.6600

344 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1. O acórdão embargado decidiu de forma clara e fundamentada no sentido de que o tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialme... ()

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Doc. 858.0064.4797.2458

345 - TJSP. direito processual civil. agravo de instrumento. embargos de terceiro. competência recursal. prevenção. recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento tirado de decisão em que indeferida medida liminar em embargos de terceiro opostos visando à desconstituição de medidas constritivas sobre veículo alienado fiduciariamente a terceiro. O agravante alega ter adquirido o bem de boa-fé antes dele ser oferecido em garantia. II. Questão em exame 2. Existem duas questões a serem dirimidas: (i) se a 31ª Câmara de Direito Privado é competente para o julgamento da apelação, ou ser reconhecida a prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado por prevenção; (ii) e superada a questão de ordem, se estão presentes os requisitos para concessão de tutela antecipada recursal para desbloqueio do veículo. III. Razões de decidir 3. O art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP) estabelece a competência preventiva da Câmara que primeiro conheceu a causa principal, incidental ou conexa. 4. Verifica-se a prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado em razão de distribuição anterior de apelação envolvendo o mesmo veículo e o aqui agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Reconhecida a incompetência da 31ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do agravo de instrumento, com determinação de remessa do processo à 27ª Câmara de Direito Privado, por prevenção. Tese de julgamento: «O reconhecimento da prevenção de Câmara julgadora em razão da distribuição anterior de recurso envolvendo a relação jurídica conexa, afasta a competência de outra para o julgamento do seguinte.» - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: RITJSP, art. 105

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Doc. 990.9301.4129.9966

346 - TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA - BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR USADO - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.

Inconformismo contra a respeitável decisão que indeferiu a liminar para reintegração de posse de veículo a favor do agravante ( terceiro embargante ). Constrição que se deu em autos diversos de busca e apreensão em que contendem instituição financeira credora fiduciária e a lojista vendedora do bem. Descabimento da pretensão. Ausência dos requisitos legais a permitir a concessão da tutela provisória com retomada da posse pelo agravante (CPC, art. 300), pois não comprovada a proba... ()

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Doc. 176.9025.6003.0800

347 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1. O acórdão embargado decidiu de forma clara e fundamentada no sentido de que o tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialme... ()

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Doc. 220.3181.1833.7159

348 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade. Indeferimento de liminar em embargos de terceiro. Violação do CPC/2015, art. 489. Afastada a nulidade apontada pelo agravante. Fundamentação adequada. Mantidos os óbices aplicados. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ, e Súmula 123/STJ. Tutela de urgência. Indeferimento. incidência da Súmula 735/STF. Agravo interno do particular não provido.

1 - Revela-se imprópria a afirmação do agravante de que seria indevida a análise de mérito realizado pela Corte de Origem. A jurisprudência do STJ é uníssona em afirmar que constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123/STJ, sem que isso interfira na competência desta Corte. 2 - Conforme entendimento pacífico desta Corte: «O julgador não está ob... ()

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Doc. 232.6018.7389.1519

349 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» e, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente 0027321-71.2023.5.04.0000, para negar o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto em face de sentença extintiva dos Embargos de Terceiro ETCiv-0020558-138.2023.5.04.0531, ajuizados pelo corrigente, ora agravante. 3. Conforme constou da decisão agravada, no caso vertente, houve a reunião de várias ações para uma execução conjunta, sendo incontroverso que a penhora foi efetuada junto ao referido processo, já tendo o requerente interposto embargos de terceiro, julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Assim, se já foram ajuizados Embargos de Terceiro na ação em que efetivamente ocorreu a penhora do bem imóvel, os quais foram julgados improcedentes, não é possível, em face dos elementos expostos, constatar, diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, situação de dano irreparável, hábil a atrair a atividade excepcional da Corregedoria-Geral prevista no art. 13 do RICGJT. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 126.0735.4602.7261

350 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO -

Decisão que concedeu a liminar pleiteada para suspender os atos de constrição do bem imóvel objeto da ação, matriculado sob o 6.873 do C.R.I. de Itu/SP, além dos leilões agendados com início em 02.09.2024, assegurada a posse das embargantes até a decisão final - TUTELA DE URGÊNCIA - Probabilidade do direito e risco de dano evidenciados pelas embargantes, as quais comprovaram que residem no imóvel, sob a alegação de tratar-se de bem de família, além de haver a instituição do us... ()

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