Carregando…

DOC. 103.1674.7189.9400

STJ. Mandado de segurança. Medida cautelar de seqüestro. Registro e transferência de bens. Ausência de decisão teratológica. Embargos de terceiro não utilizados.

«Não caracteriza decisão teratológica, impugnável em mandado de segurança, a concessão de liminar em cautelar de seqüestro proibindo o registro de escrituras no cartório de imóveis e a transferência de bens pertencentes ao casal em litígios, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito