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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de terceiros distribuicao

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Doc. 231.0021.0602.8136

301 - STJ. Processual civil e administrativo. Acordo verbal. Subcontratação sem autorização. Contratação de retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão toco e prancha para transporte de equipamentos. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito. Embargos de declaração acolhidos. Readequação da sucumbência e explicitação dos critérios de correção monetária e juros de mora

1 - O Recurso Especial de Todescato Terraplanagem Ltda. foi provido para assegurar o direito de ser indenizada pelos serviços subcontratados pelo custo básico deles, desde que provada a existência de subcontratação, bem como a efetiva prestação de serviços, mesmo que por terceiros, e ainda que tais serviços se revertam em benefício da Administração. 2 - A parte embargante alega que há omissão quanto à redistribuição dos ônus de sucumbência, e aos parâmetros para incidência... ()

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Doc. 449.9958.9855.9966

302 - TJSP. *PRELIMINAR-

Alegação de ausência de fundamentação - Rejeição - Hipótese em que a r. sentença está devidamente fundamentada. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Embargos de Terceiro - Ausência de recolhimento das custas iniciais - Pretensão de concessão de gratuidade da Justiça indeferida em primeiro grau, com decisão mantida por esta Turma - Impossibilidade de nova discussão sobre o tema - Alegação de preenchimento dos requisitos para diferimento das custas -... ()

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Doc. 519.4759.8172.6433

303 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Veículo vendido ao embargante e que sofreu bloqueio judicial, em razão de ser objeto de partilha em ação de dissolução de união conjugal em que o vendedor figura como parte. Sentença de improcedência. Inconformismo do embargante. Ação em que se discute contrato de compra e venda de bem móvel. Matéria inserida na competência da Segunda e da Terceira Subseções de Direito Privado deste Tribunal, por força do art. 5º, III.14, da Resolução 623/2013. Recurso n... ()

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Doc. 190.6368.8280.2898

304 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO, QUE MANTEVE A ORDEM DE PENHORA DE 50% DOS LUCROS E DIVIDENDOS DAS QUOTAS E AÇÕES DAS EMPRESAS DO EMBARGANTE - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - FRUTOS QUE, A PRINCÍPIO, SE COMUNICAM COM O PATRIMÔNIO DE SUA ESPOSA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE SUA ESPOSA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - EMBARGADO QUE SE OPÕE À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO, DIANTE DO RESULTADO DO RECURSO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUANTO À PENHORA DE 50% DOS FRUTOS DAS EMPRESAS DAS QUAIS POSSUI QUOTAS E AÇÕES - ALEGAÇÃO DE QUE

as ações ou quotas SÃO de sua propriedade exclusiva E foram recebidas por doação com cláusula expressa de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensiva a frutos e rendimentos - POSSIBILIDADE - REGRA DO art. 1.660, V, DO CÓDIGO CIVIL DE APLICAÇÃO GERAL - VONTADE EXPRESSA DO DOADOR - prevalÊNCIA Do princípio da autonomia de vontade, diante da ausência de vedação legal em sentido contrário, permitindo que não ingressem no patrimônio do outro cônjuge os bens transferidos a um D... ()

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Doc. 220.8190.1993.8569

305 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega do imóvel. Força maior. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Dano material presumido. Termo final. Precedentes. Valor. Súmula 7/STJ. Juros de obra. Cobrança no período da mora. Impossibilidade. Jurisprudência repetitiva do STJ. Dano moral. Ocorrência. Valor. Súmula 7/STJ. Ônus da sucumbência. Redistribuição. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O reconhecimento de caso fortuito, força maior ou culpa de terceiro, no atraso da entrega do imóvel, exigiria o reexame do contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2 - A jurisprudência da Segunda Seção do STJ, firmada na sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que, «no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privaç... ()

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Doc. 146.8743.5015.2500

306 - TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel penhorado em execução. Executado que vendeu sua metade ideal do bem à ex-esposa após ser citado na execução. Indicação do bem à penhora pela exequente antes da averbação da venda na matrícula do imóvel. Embargante que adquiriu o bem no lapso temporal decorrido entre a indicação do bem à penhora e o deferimento pelo juízo da execução. Fraude à execução caracterizada. Conluio entre o executado e sua ex-esposa para retirar da esfera patrimonial do devedor o imóvel indicado à penhora. Conivência do embargante configurada, tanto pela falta de cautela na verificação de eventuais protestos e ações distribuídas em nome dos proprietários, como pelo preço, inquestionavelmente vil, pago pelo imóvel, que equivale a menos da metade do valor pago pela proprietária. Má-fé caracterizada. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido

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Doc. 837.5805.9211.9780

307 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA QUE RECAIU SOBRE 50% DOS BENS IMÓVEIS OBJETO DE PARTILHA. EX-COMPANHEIRO DA EMBARGANTE QUE PRESTOU FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I.

Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiro opostos pela apelante, ao argumento de que os três imóveis penhorados nos autos da execução em apenso (processo 0439387-27.2015.8.19.0001) seriam de sua «propriedade exclusiva», por força de partilha homologada nos autos da dissolução de união estável havida entre a embargante e o executado (proc. 0324285-02.2015.8.24.0038); que o imóvel situado no Bairro do Flamengo, no Município do Rio de Janeiro, constitui bem de fam... ()

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Doc. 250.4011.0255.3542

308 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Condenação em honorários de sucumbência. Apelação não conhecida por intempestividade. CPC, art. 223, § 1º. Alegada justa causa para a prática do ato processual. Falecimento do genitor do único patrono do recorrente no curso do prazo recursal. Configuração. Agravo conhecido. Recurso especial provido. Agravo interno improvido.

1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para reconhecer a existência de justa causa que impediu a prática de ato processual no prazo legal, determinando a restituição do prazo para apresentação de apelação. 2 - Embargos de terceiro opostos em razão de penhora indevida de imóvel vendido antes da constituição da dívida. A embargada renunciou à resistência, mas o embargante foi condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. A... ()

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Doc. 165.1474.6000.4400

309 - STF. Habeas corpus. Direito penal. Processo penal. 2. Crime contra a ordem tributária. Imputação de responsabilidade penal. Terceiro estranho ao quadro social da pessoa juridica. Possibilidade. Lei 8.137/1990, art. 11. 3. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição do conjunto que levou a enquadrar o denunciado como administrador de fato da pessoa juridica. Denúncia inepta. 4. Lavagem de dinheiro. Ocultação do pagamento de vantagem indevida a funcionário público. Precedente pela atipicidade - Décimos Sextos Embargos Infringentes na Ação Penal 470 - Tribunal Pleno, julgados em 13.3.2014. Semelhança apenas parcial entre os casos. Inexistência de jurisprudência consolidada. Excepcionalidade do trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. Descabimento do reconhecimento imediato da atipicidade. 5. Quebra de sigilo bancário. Prova ilicita. Distribuição ao juizo especializado em crimes contra a ordem tributária. Alegação de direcionamento da distribuição e de incompetência do juizo. Fatos com forte ligação com ilicitos contra a ordem tributária. Enquadramento dos fatos na legislação especifica que não seria absurdo. Aplicação da teoria do juizo aparente. Ilicitude da prova afastada. 6. Nulidade do interrogatório. Falta de intimação do corréu. Inocorrência. Defesa intimada para o interrogatório realizado ao inicio da instrução e para novo interrogatório ao final. 7. Ordem concedida em parte, para extinguir a ação penal em quanto à imputação da prática do crime do Lei 8.137/1990, art. 1º, V, em relação ao paciente e a corréu em idêntica situação. (Republicação)

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Doc. 164.0214.1000.8700

310 - STF. Habeas corpus. Direito penal. Processo penal. 2. Crime contra a ordem tributária. Imputação de responsabilidade penal. Terceiro estranho ao quadro social da pessoa jurídica. Possibilidade. Lei 8.137/1990, art. 11. 3. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição do conjunto que levou a enquadrar o denunciado como administrador de fato da pessoa jurídica. Denúncia inepta. 4. Lavagem de dinheiro. Ocultação do pagamento de vantagem indevida a funcionário público. Precedente pela atipicidade - Décimos Sextos Embargos Infringentes na Ação Penal 470 - Tribunal Pleno, julgados em 13.3.2014. Semelhança apenas parcial entre os casos. Inexistência de jurisprudência consolidada. Excepcionalidade do trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. Descabimento do reconhecimento imediato da atipicidade. 5. Quebra de sigilo bancário. Prova ilícita. Distribuição ao juízo especializado em crimes contra a ordem tributária. Alegação de direcionamento da distribuição e de incompetência do juízo. Fatos com forte ligação com ilícitos contra a ordem tributária. Enquadramento dos fatos na legislação específica que não seria absurdo. Aplicação da teoria do juízo aparente. Ilicitude da prova afastada. 6. Nulidade do interrogatório. Falta de intimação do corréu. Inocorrência. Defesa intimada para o interrogatório realizado ao início da instrução e para novo interrogatório ao final. 7. Ordem concedida em parte, para extinguir a ação penal em quanto à imputação da prática do crime do Lei 8.137/1990, art. 1º, V, em relação ao paciente e a corréu em idêntica situação.

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Doc. 210.8181.1765.0758

311 - STJ. Recursos especiais. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Uso de marca registrada. Ausência de autorização. Produtos semelhantes ou afins. Violação configurada. Indenização devida. Dano moral. Comprovação. Desnecessidade. Prequestionamento. Ausência. Julgamento extra petita. Configuração. Embargos de declaração protelatórios. Súmula 7/STJ.

1 - Ação ajuizada em 29/5/2013. Recursos especiais interpostos em 13/9/2016, 10/11/2016 e 24/11/2016. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 16/3/2018. 2 - O propósito recursal consiste em definir (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se o princípio da especialidade é aplicável à hipótese dos autos; (iii) se o julgamento realizado pelo Tribunal de origem afigura-se extra petita; (iv) se, tratando-se de violação de marca, exige-se comprovação dos danos morais ... ()

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Doc. 200.4981.6004.9000

312 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público municipal. Ação de cobrança. Verbas salariais. Ônus probatório. CPC/2015, art. 373. Matéria de prova. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou assentado: a) o Tribunal de origem com base no contexto fático-probatório consignou: «A matéria remete à percepção de verbas devidas pela Administração Pública local, sendo a apelada servidora municipal, e visando, por meio da presente Ação de Cobrança, ao pagamento do vencimento devido ao mês de dezembro trabalhado e ao décimo terceiro salário, do ano de 2012. Na sentença de 1º grau, o douto julgador proferiu entendimento irretocável quanto à exi... ()

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Doc. 124.3555.3000.3700

313 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Divergência configurada. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII, 12, 13 e 18. CPC/1973, art. 333.

«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente relator para divergir, votando no sentido do não conhecimento dos embargos de divergência. Relembre-se que os embargos de divergência foram interpostos contra acórdão da Terceira Turma desta Corte, relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial 422.778-SP, cuja ementa foi a seguinte: Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e compensaçã... ()

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Doc. 103.1674.7402.7500

314 - TAPR. Embargos de terceiro. Compra e venda. Contrato particular anterior à propositura da ação executiva. Registro do imóvel procedido dias antes da efetivação da penhora. Comprovação da posse mansa, pacífica e de boa-fé, do embargante. Reconhecimento de validade do negócio jurídico realizado antes do registro imobiliário. Inteligência da Súmula 84/STJ. Fraude contra credores não caracterizada. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 158.

«... A discussão concentra-se, objetivamente, na validade ou não, do negócio jurídico celebrado entre os transatores, representado pelo recibo particular de compra e venda juntado aos autos, bem como na verificação da má-fé do Apelado em providenciar a Escritura Pública somente quando da distribuição da Carta Precatória que determinava a penhora do respectivo imóvel. Pelo conjunto de provas apresentado, principalmente, aquelas produzidas através de testemunhas, não se verificam i... ()

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Doc. 200.4981.6005.1100

315 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação anulatória. Multa administrativa. Lei 9.784/1999, art. 2º, VI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 9.784/1999, art. 2º, VI quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «a análise cuidadosa dos elementos fático-probatórios acostado aos autos revela que a CELPE não realizou, a contento, a manu... ()

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Doc. 803.2592.6310.0705

316 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL ORIUNDA DE DEMANDA DE INDENIZATÓRIA INCIDENTE SOBRE BEM IMÓVEL. PARTE EMBARGANTE ALEGA TER ADQUIRIDO O IMÓVEL EM COMENTO DE BOA-FÉ, UMA VEZ QUE NÃO PESAVA SOBRE ELE QUALQUER GRAVAME. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE EMBARGANTE BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. EXISTÊNCIA DE AÇÕES INDENIZATÓRIAS EM FACE DO ENTÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (VENDEDOR) APONTADAS NA CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR LOCAL QUE INFIRMAM A TESE DA AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. EMBARGANTES COMPRADORES QUE EXPRESSAMENTE CONCORDARAM COM NEGÓCIO JURÍDICO NAQUELAS CONDIÇÕES. JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E DESTA CORTE. DESPROVIMENTO.

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Doc. 770.0315.7713.5722

317 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA SOBRE O MONTANTE A RESTITUIR - INCIDÊNCIA - DATA DE CADA DESEMBOLSO. DANOS MORAIS - CASO CONCRETO - REQUISITOS AUSENTES. SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO - OBSERVÂNCIA DO CPC/2015, art. 86. A

repetição do indébito se dá em dobro quando a cobrança é posterior à publicação da tese fixada pelo STJ nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, exceto quando comprovado o engano justificável, decorrente de fraude praticada por terceiro. Tratando-se de relação extracontratual, os juros de mora devem incidir sobre os valores a restituir a partir da data de cada desembolso. Ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil no caso concreto... ()

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Doc. 527.6592.6937.5359

318 - TJSP. APELAÇÃO. DÍVIDA CONDOMINIAL.

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Doc. 181.8350.7000.0200

319 - STJ. Recurso. Processual civil. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.015, X. Hermenêutica. Interpretação extensiva. Isonomia entre as partes. Paralelismo com o CPC/2015, art. 1.015, I. Natureza de tutela provisória. Considerações do Min. Og Fernandes.

«… A controvérsia, conforme bem delimitada pelo recorrente, resume-se em saber se é possível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que não concedem efeito suspensivo aos embargos à execução, à luz do que dispõe o CPC/2015, art. 1.015, X, que abaixo segue transcrito, in verbis: @OUT = Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: @OUT = I - tutelas provisórias; @OUT = II - mérito do process... ()

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Doc. 655.5060.9062.6521

320 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE ATINGIU MEAÇÃO DA EMBARGANTE. EMPRESA QUE TEVE A DESCONSIDERAÇÃO DEFERIDA CAUTELARMENTE ATINGINDO OS BENS DOS SÓCIOS-DIRETORES. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO, HAVENDO PRESUNÇÃO DE QUE O PRO LABORE AUFERIDO PELO EX-MARIDO FOI UTILIZADO EM BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR, A ATRAIR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS CÔNJUGES. FOTOS COLACIONADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A AUTORA VIVE MARITALMENTE ATÉ OS DIAS ATUAIS, EM QUE PESE A HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO. FOTOGRAFIAS QUE NÃO FORAM OPORTUNAMENTE IMPUGNADAS, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO, E CORROBORAM SUSPEITA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.

Indisponibilidade de bens deferida em sede tutela provisória de urgência cautelar que se refere a contrato mantido entre a embargada e empresa de transporte, cujo ex-cônjuge da embargante é sócio-diretor, constando nos autos notícia de que referida empresa teve a desconsideração da personalidade jurídica decretada nos autos de 0002002-11.2018.8.19.0000, em decisão datada de 06/02/2018, posteriormente confirmada em acórdão, ou seja, em momento anterior ao suposto divórcio. 2. Respo... ()

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Doc. 167.0663.3000.6800

321 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativ... ()

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Doc. 167.0663.3000.6900

322 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativ... ()

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Doc. 167.0663.3000.7000

323 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativ... ()

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Doc. 220.6240.1361.3475

324 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Conexão. Natureza relativa. Danos morais. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indeferimento de prova pericial. Instâncias ordinárias que entenderam ser suficiente prova documental já acostada. Revisão. Sumúla 7/STJ. Responsabilidade objetiva e solidária do proprietário do veículo. Juros moratórios. Correção monetária.

1 - A eventual inobservância da distribuição por prevenção de recursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade relativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e concreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief). Precedentes. 2 - O magistrado, com base no livre convencimento motivado, pode indeferir a produção de provas que julgar impertinentes, irrelevantes ou protelatór... ()

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Doc. 561.8440.8120.6820

325 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Logo, cabia à recorrente ter fiscalizado a primeira reclamada quando do cumprimento do contrato entre elas firmado, inclusive quanto aos trabalhadores utilizados, esclarecendo-se que é dever da contratante, conforme preveem o art. 67 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e o § 6º do art. 37 da CF, responder por prejuízos causados a terceiros (no caso, o trabalhador). Aliás, ressalto que não foram trazidos aos autos quaisquer documentos que evidenciassem controle e fiscalização, a exemplo de processo administrativo para aplicação de penalidades em decorrência do inadimplemento de verbas trabalhistas e retenção de valores contratuais devidos à primeira reclamada, não havendo, assim, sequer indícios de que tenha atuado com a devida e efetiva cautela e sendo patente a ideia de que o tomador de serviços detém a obrigação de «vigiar» a conduta da contratada, forçosa a conclusão de que foi conivente com os desmazelos daquela para com seus empregados. Vislumbro, assim, evidente omissão culposa - a despeito da já mencionada modalidade de culpa «in vigilando» - por parte da tomadora, que ignorou seu dever de fiscalizar, avaliar e controlar o desenvolvimento do liame empregatício «sub judice". » (pág. 960). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 193.3264.2006.1100

326 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal na origem. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Omissão alegada no acórdão atacado não conhecida. Súmula 248/STF. Alienações sucessivas do bem de raiz realizadas após a citação do devedor. Fraude configurada. Presunção absoluta. Entendimento do STJ pacificado via recurso repetitivo. Provimento do recurso especial.

«1 - A tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II do não pode ser conhecida em razão de ausência de indicação dos pontos supostamente omissos pelo Tribunal de origem. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Não obstante, o mérito recursal propriamente dito merece acolhimento. 3 - Sustenta a recorrente a existência objetiva de fraude à execução, uma vez que «os primeiros alienantes já figuravam como corresponsá... ()

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Doc. 340.6296.2832.8381

327 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa ao ônus da prova da conduta culposa do poder público, não determinou, nos autos do RE 1.298.647 (Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral), a suspensão em âmbito nacional dos processos que versem sobre essa matéria. Pedido indeferido. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada argui nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de não terem sido examinadas todas as questões suscitadas no agravo de instrumento. Não opôs, contudo, embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria comporta transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta à reclamada, integrante da Administração Pública, registrando que «a reclamada não trouxe nenhum elemento que pudesse comprovar que o contrato estava sendo fiscalizado», «não há nos autos qualquer documento de natureza fiscalizatória do contrato de trabalho do autor» e, ainda, que «a Reclamada/Recorrente, a despeito de haver demonstrado a regular contratação da primeira Reclamada, mostrou-se negligente na fiscalização do contrato firmado com esta (culpa in vigilando), atraindo para si a responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos encargos trabalhistas do Reclamante". 6. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331, V, desta Corte e com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 311.6179.6280.1081

328 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica, por versar a matéria sobre a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, tomador de serviços, pelas obrigações contratuais inadimplidas pela empresa contratada, Tema da Tabela de Repercussão Geral 246. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « In casu, observa-se a culpa da Administração Pública, in vigilando uma vez que o terceiro réu deixou de comprovar a fiscalização no que diz respeito ao pagamento do salário da autora referente ao mês de dezembro de 2014, saldo de salário de janeiro de 2015, diferenças de vale-refeição e FGTS, deixando, ainda, de comprovar que tivesse implementado qualquer medida no sentido de coibir o inadimplemento pela prestadora de serviços, seja por meio de aplicação de sanções ou retenção de valores.(...) No caso dos autos, o contrato de prestação de serviços, firmado entre os primeiro e terceiro réus (Id fca242c), prevê, em suas cláusulas quarta e sétima, a obrigação de fiscalização pelo Estado do Rio de Janeiro, conforme disposição contida na Lei 8.666/93, art. 67. Porém, considerando-se que não foi trazido aos autos qualquer documento no sentido de comprovar a efetiva fiscalização, por parte do terceiro réu, quanto à execução do contrato firmado com a primeira ré, resta inafastável a declaração de sua responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos deferidos na sentença «. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Rio de Janeiro através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Havendo óbice processual, é inviável o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 170.2580.2001.8200

329 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.

«1. Hipótese em que ficou consignado expressamente que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

330 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 117.1587.2129.1752

331 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Malgrado seja permitido no CF/88, art. 195 a execução indireta dos serviços através de terceiros, a celebração de convênio de prestação de serviços na área de saúde não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores, em caso de inadimplemento do real empregador, uma vez que o labor destes se reverteu em favor da própria atividade estatal e o dano trabalhista causado advém da atuação pública, por ter incorrido o tomador dos serviços em culpa in eligendo e in vigilando. Verifica-se que o Estado do Rio de Janeiro não exerceu adequadamente o seu dever de vigilância junto à primeira ré, tendo sido juntados tão somente documentos referentes à contratação desta. O tomador deixou de juntar relatórios sobre a execução contratual, sendo, inclusive, omisso em exigir da empresa prestadora os documentos referentes aos meses da prestação de serviços. Não foram adotadas providências eficazes, como a glosa das verbas devidas ao convenente para pagamento direto aos trabalhadores, restando inadimplidos os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. No presente caso, as provas reunidas demonstram a ocorrência de culpa in eligendo e culpa in vigilando.» Dessa forma, o Tribunal Regional, ao concluir pela culpa in vigilando do ente público com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, proferiu decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito . Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 621.3259.5791.7084

332 - TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO DE REGRESSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO -

Veículo protegido pela autora se envolveu em colisão com automóvel de terceiro - Pretensão de reparação do dano material consistente no valor desembolsado para conserto do veículo de seu associado - Juízo a quo determinou a emenda da inicial para retificação do polo passivo e para a indicação do foro competente para processamento da ação - Indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, II e 485, do CPC - Decisão que acolhe em parte os embargos declaratórios persistiu no equív... ()

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Doc. 241.1050.5231.3718

333 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissões existentes. Efeitos infringentes. Desnecessidade. (administrativo. Multa de trânsito. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF auto lavrado em flagrante. Notificação da infração. Processo administrativo. Súmula 312/STJ. Autuação em flagrante. Infração do condutor. Dissídio jurisprudencial não configurado. Negativa de vigência a ato normativo infra legal. Notificação da infração. Homologação pela autoridade policial. Impossibilidade.)

1 - Nos aclaratórios, sustentam os embargantes ter havido omissão no acórdão recorrido, na medida em que (i) esta Corte Superior não se manifestou sobre a ilegalidade do procedimento adotado pela parte recorrida - em razão da não-observância do prazo de 30 dias para defesa prévia - e (ii) não foi reconhecida a decadência para aplicar a penalidade, conseqüência imediata da declaração de nulidade do procedimento administrativo de aplicação de multas de trânsito. Requerem, ainda, ... ()

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Doc. 186.5192.9003.2300

334 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem imóvel, anteriormente à vigênciaLei Complementar 118/2005. Presunção absoluta. Resp 1.141.990/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Boa-fé do adquirente. Irrelevância. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 03/04/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiro, opostos em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo, visando a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel alegadamente de propriedade da parte embargante, efetuada nos autos de Execução Fiscal. III - Na hipótese, a Corte de origem afastou a ocorrência de fraude ... ()

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Doc. 132.0645.2530.4100

335 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTO INSTALADO NA UNIDADE CONSUMIDORA. OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL HÁBIL A COMPROVAR O NEXO CAUSAL E PREJUÍZOS ALEGADOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECONHECIDA (ART. 6º, VIII, COMBINADO COM O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - CDC). DISTRIBUIDORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO. 1.- A

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Doc. 880.5517.9587.7752

336 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que, ante o falecimento da coexecutada sem partilha de bens e uma vez que o peticionante é o inventariante, DEFERIU a habilitação do Espólio e a alteração do cadastro dos autos, ressaltando que a declarada falta de bens não importa em imediata extinção da execução, devendo ser deferido a parte exequente a prerrogativa de diligenciar e encontrar bens, direitos e ativos que eventualmente tenham sido sonegados - Falecimento da só... ()

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Doc. 211.0280.9214.2314

337 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 2. Violação ao CPC/2015, art. 489 não verificada. 3. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 4. Alegação de fraude à execução, nulidade da cessão de direitos e da existência de má-fé. Conclusões do acórdão recorrido. Revisão. Súmula 7/STJ. 5. Honorários advocatícios. Cabimento pretensão resistida por parte do exequente. Redistribuição. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 6. Agravo desprovido.

1 - Segundo o entendimento do STJ, «a legislação processual (CPC/2015, art. 932, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019)... ()

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Doc. 855.7582.2936.3081

338 - TJRJ. Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios. Intempestividade. Certidão cartorária. Efeitos. Rejeição liminar dos embargos. Constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Nulidade de citação. Ausência. Cerceamento. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida íntegra. Inexistência de relação de consumo jungida à Lei 8.078/1990 (CDC). A ação monitória, tal como a interposta pela credora, constitui procedimento especial, a ser empregado com o escopo de promover a execução célere de crédito aposto em documento, sem eficácia de título executivo. A petição inicial deve explicitar o valor devido, segundo memória de cálculo apresentada pelo demandante, bem como a informação da quantia atualizada do crédito. Inteligência dos arts. 700, I, 701 e 702, §§2º e 3º do CPC. Depois de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, o autor postulou a citação na pessoa de sócio da pessoa jurídica devedora. Citada a pessoa jurídica pelo sócio, por via postal, a mesma opôs embargos à monitória. A sentença (fls. 3.117/3.118), resolveu o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgou procedente o pedido autoral para, na forma dos §§2º, 3º e 8º do CPC, art. 702, rejeitar, liminarmente, os embargos monitórios e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$3.901.409,96, a ser corrigido monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30.09.2021, data da memória de cálculo atualizada (index 2748), condenando a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §2º, do mesmo diploma legal, dispondo ainda que a sentença estava sujeita ao regime jurídico do CPC, art. 523 (cumprimento definitivo da sentença à requerimento do exequente). Inconformismo da empresa embargante, alegando cerceamento de defesa, inobservância pela embargada da cláusula de não competitividade nos derradeiros oito anos, (haja vista que as partes atuam na seara da saúde, ela por 38 anos), e que a embargada, valendo-se da sua condição privilegiada na relação contratual, deixou de substituir os produtos da demandada, impondo-lhe a aquisição de mercadorias novas como condição para avaliar a possibilidade de troca das defeituosas, ou seja, não tendo a embargada efetuado a troca dos aludidos produtos, acumulou em seu estoque equipamentos imprestáveis ao uso, e prejuízos decorrentes das malfadadas operações, vindo daí a necessidade da prova pericial técnica de medicina, além da perícia contábil suscitada. Aduz impossibilidade de mensuração dos valores perseguidos na ação sem a realização de prova pericial contábil e, na sequência, assevera a nulidade da citação e inexistência da revelia, eis que como certificado pela própria Serventia (fls. 2.923), eis que o Aviso de Recebimento (AR) não fora firmado pelo seu diretor. Esclarece a natureza contratual da relação jurídica (contrato de distribuição) e a excessividade contida na cobrança, a começar pelo descabimento da multa superior a 2% (dois por cento), sendo cobrada, entretanto, em 10% (dez por cento), a cobrança de juros sobre juros, concluindo ao afirmar «exceptio non adimpleti contractus". Postula anulação da sentença para prosseguimento da instrução. É pacífico o entendimento no âmbito do STJ, no sentido de ser válida a citação via postal de pessoa jurídica encaminhada para o seu endereço, mesmo que recebida por terceiro, prevalecendo a teoria da aparência. Excepcionalidade do caso em tela que leva ao acolhimento das razões elencadas pela credora/apelada, às fls. 2.887/2.892 conferidas, que apontaram para a necessidade de citação da empresa ré na pessoa dos sócios, com supedâneo no CPC, art. 242, que dispõe que: «A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". O AR juntado às fls. 2.921/2.922, foi firmado por terceiro, e juntado aos autos em 12.01.2023. Apenas em 27.02.2023 vieram os embargos monitórios opostos (fls. 2.925/2.944), creditados como tendo sido deduzidos «espontaneamente», mas sem pagamento e arguindo prejudicial de mérito (prescrição), no mérito, retratando os fatos segundo a sua ótica, mas sem questionar a citação, deduzindo as preliminares e demais questões que reprisaria em seu recurso. A intempestividade foi devidamente certificada (fls. 3.059). E aí, então, peticionou a embargante (fls. 3.063/3.066), arguindo a nulidade da citação. Entendimento do STJ segundo a especificidade ora analisada, quanto a que «A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 248, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso» (REsp 1840466 / SP). Em assim sendo, como consectário lógico do exposto, não se sustenta o alegado cerceamento de defesa, sendo rejeitadas todas as preliminares arguidas. Os embargos opostos à monitória foram corretamente rejeitados, liminarmente, e julgado procedente o pedido inicial, e não só em razão da intempestividade, que aqui também se reconhece, eis que intempestividade de embargos monitórios equivale à não oposição dos mesmos, impondo-se a conversão do mandado inicial em mandado executivo, mas também porque a apelante não se desincumbiu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito invocado, nos termos do art. 373, II do CPC, com esteio na simples inobservância do disposto no art. 702, §§2º e 3º do mesmo Códex. De fato, o que se constatou foi que a credora trouxe aos autos instrumentos que se enquadram no conceito delineado pelo CPC, art. 700, caput, ao contrário da devedora, que se limitou questionar o montante que deveria ter sido pago e a argumentar, alegando questões como a «exceptio non adimpleti contractus», com base nos CCB, art. 476 e CCB, art. 477. Argumentar insolitamente no sentido de que a credora não teria adimplido com a sua parte no negócio jurídico ressoa até mesmo incoerente, uma vez que isso se deu sem qualquer elemento concreto nos embargos opostos que corroborasse tal alegação. Dessa forma, constatada de forma irrefutável a intempestividade dos embargos monitórios, conforme certidão cartorária, disso até decorreria o reconhecimento da revelia, ficando mesmo prejudicada a análise das questões fáticas levantadas nos embargos monitórios, não havendo alternativa senão a constituição do título executivo judicial, de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 717.6330.9905.6431

339 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Ônus de sucumbência. Preliminar arguida em resposta. Preparo recursal corretamente recolhido em função do valor da condenação impingido à embargante. Art. 4º, II e §2º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei Estadual 17.785/2023. Recurso conhecido. Mérito. Celeuma restrita à distribuição dos ônus sucumbenciais. Polo passivo que ofereceu resistência ao pedido de levantamento da penhora impugnada. Tese defensiva rechaçada em Primeiro grau, dia... ()

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Doc. 990.2975.5852.2095

340 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -

Embargos à execução de título extrajudicial - Pretensão destinada a obstar penhora sobre semoventes - Apelo distribuído, inicialmente, à 38ª Câmara de Direito Privado, não conhecido e redistribuído à 29ª Câmara de Direito Privado - Reconhecida a competência da 38ª Câmara de Direito Privado, ora suscitada, integrante da Segunda Subseção de Direito Privado - Execução de título extrajudicial, bem como defesas a ela opostas, independente da causa subjacente, salvo exceções ex... ()

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Doc. 144.3330.3003.8400

341 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Divergência jurisprudencial não configurada. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência.

«1. Pela alínea «c» do permissivo constitucional, o recurso não merece conhecimento, pois, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Não basta a simples transcr... ()

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Doc. 240.8261.2170.6624

342 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias rel... ()

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Doc. 115.4103.7000.4300

343 - STJ. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.

«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. O Tribunal a quo, mesmo reconhecendo o abuso de poder do sócio, negou provimento à apelação, mantendo incólumes as hipotecas dadas em garantia, em síntese, pelos seguintes fundamentos: ... ()

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Doc. 210.7010.9666.2799

344 - STJ. Processual civil. Acórdão recorrido que julgou que, com o decaimento do interesse recursal, não há mérito que deva ser apreciado no recurso, ante a inexistência de específico e independente pedido de que os ônus sucumbenciais fossem suportados pelo estado exequente. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - A agravante alega: «A partir desses fatos, pode-se analisar a ofensa às regras do Código de Processo Civil que tratam da distribuição dos ônus de sucumbência, pois estão declarados, no acórdão, os fatos que caracterizam a culpa DO ESTADO pelo ajuizamento dos embargos de terceiro e por sua ulterior perda de objeto (decorrente do fato de O ESTADO ter... ()

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Doc. 363.2549.3339.0958

345 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - ENDOSSO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA - CAUSA DEBENDI - AGIOTAGEM - QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. -

Detém legitimidade ativa para pleitear o direito creditório contido no cheque o beneficiário constante do título ou o seu portador, nos casos em que o terceiro nominado tenha procedido com o endosso. - A distribuição do ônus probatório em sede de ação monitória deve se orientar de modo que, enquanto ao credor incumbe a apresentação da prova escrita exigida pela lei, ao réu faculta-se a apresentação de embargos com o intuito de desconstituir a força monitória reconhecida à prov... ()

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Doc. 124.3555.3000.3600

346 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução e não de julgamento. Divergência configurada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.

«... Trata-se de embargos de divergência opostos por Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal (fls. 860-905), que considerou a inversão do ônus da prova de que trata o CDC, Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII (CDC) como regra de julgamento, que, portanto, pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo Tribunal ao apreciar a apelação, como ocorreu no caso em exame. Afirma a embargante que o acórdão embar... ()

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Doc. 198.1490.3001.6600

347 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - O presente feito decorre de execução fiscal objetivando o recolhimento de débitos relativo a IPTU. Ordenada a citação do executado foi noticiado o seu falecimento, ocorrido em data anterior ao da distribuição da execução. A parte exequente requereu o direcionamento da execução para o espólio/herdeiros do falecido. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem julgamento do méri... ()

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Doc. 900.7668.8733.0083

348 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS QUANTO À AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS MATÉRIAS SUSCITADAS EM DUAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTAS PELOS REQUERIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1.

Superveniência de decisão que apreciou a alegação de prescrição trienal intercorrente, rejeitando-a. Perda do objeto do recurso neste ponto. 2. Ainda que assim não fosse, é certo que o prazo prescricional restou interrompido pela citação dos réus, cuja validade já foi reconhecida por esta colenda Câmara nos autos do Agravo de Instrumento 0025537-27.2022.8.19.0000. 3. Autora que, falecida no curso do cumprimento da sentença e sem herdeiros necessários, deixou testamento para úni... ()

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Doc. 256.2589.6679.6935

349 - TJSP. APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO - «SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO» -

Contrato firmado com aparência de legalidade - PRELIMINARES - Nulidade de decisão - PRELIMINARES - NULIDADE da decisão proferida pela Juíza da E. Vara do Juizado Especial Cível, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo recorrente - O juiz prolator da sentença mantém a competência para o julgamento de embargos de declaração, cuja finalidade é corrigir ou integrar a decisão, esclarecer pontos obscuros ou contraditório, ou ainda, sanar erros materiais - Preliminar rejeitad... ()

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Doc. 220.3311.1557.5120

350 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Embargos de declaração. Omissão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Ementa. Transcrição. Cotejo analítico. Falta. Bem imóvel. Acessão. Benfeitoria. Presunção legal juris tantum. Conjuge varão. Causa. Peculiaridade. Coproprietário. Terceiro. União conjugal. Comunhão parcial de bens. Interrupção. Ônus da prova. Deslocamento. Teoria da carga dinâmica. Aplicação. Possibilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir se a atribuição dinâmica do ônus probatório acerca da realização de acessões/benfeitorias em imóvel de propriedade do cônjuge varão, objeto de eventual partilha em ação de divórcio, pode afastar a presunção do CCB/2002, art. 1.253 («Toda construção ou plantação existente em um terreno p... ()

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