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DOC. 211.0280.9214.2314

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 2. Violação ao CPC/2015, art. 489 não verificada. 3. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 4. Alegação de fraude à execução, nulidade da cessão de direitos e da existência de má-fé. Conclusões do acórdão recorrido. Revisão. Súmula 7/STJ. 5. Honorários advocatícios. Cabimento pretensão resistida por parte do exequente. Redistribuição. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 6. Agravo desprovido.

1 - Segundo o entendimento do STJ, «a legislação processual (CPC/2015, art. 932, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019).

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