STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 2. Violação ao CPC/2015, art. 489 não verificada. 3. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 4. Alegação de fraude à execução, nulidade da cessão de direitos e da existência de má-fé. Conclusões do acórdão recorrido. Revisão. Súmula 7/STJ. 5. Honorários advocatícios. Cabimento pretensão resistida por parte do exequente. Redistribuição. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 6. Agravo desprovido.
1 - Segundo o entendimento do STJ, «a legislação processual (CPC/2015, art. 932, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019).
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