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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sentenca juros

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Doc. 188.4662.9000.0400

51 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Base de cálculo. Recurso especial. Obrigação de pagar quantia certa. CPC/2015, art. 523. Inadimplemento da obrigação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«[...]. 2. Da base de cálculo do valor dos honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença A ora recorrente defende que a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia fixada em sentença (CPC/2015, art. 523, § 1º) não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo incidir apenas sobre o valor do débito principal. De acordo com o CPC/2015, art. 85, § 1º, são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório ou definitivo de sen... ()

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Doc. 191.3890.9001.6100

52 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar inominada destinada a assegurar o resultado útil de ação anulatória de sentença parcial arbitral. 1. Prolação de sentença arbitral parcial. Admissão, com esteio na Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , no CPC (com redação dada pela Lei 11.232/2005) . Ajuizamento de ação anulatória, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei 9.307/1996, art. 33. Observância. 2. Recurso especial provido.

«1 - No âmbito do procedimento arbitral, nos termos da Lei 9.307/1996 (antes mesmo das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015) , inexiste óbice à prolação de sentença arbitral parcial, tampouco incongruência com o sistema processual brasileiro, notadamente a partir da reforma, do CPC, Código de Processo Civil, veiculada pela Lei 11.232/2005, em que se passou a definir sentença, conforme redação conferida ao § 1º do CPC/1973, art. 162, como ato do juiz que redunde em qualquer d... ()

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Doc. 194.7152.8000.0300

53 - STJ. Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III.

«... A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. Conforme relatado, colhe-se dos autos que Fabiana Karla de Jesus Silva ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, em desfavor... ()

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Doc. 103.1674.7539.5200

54 - TJMG. Coisa julgada. Relativização. Excepcionalidade. Ação anulatória. Decisão transitada em julgado. Princípios da segurança, proporcionalidade em sentido estrito. Considerações do Des. Bitencourt Marcondes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... O tema da relativização da coisa julgada material, ao contrário do que faz crer o recorrente, é controvertido entre processualistas de escol; entretanto, mesmo em relação àqueles que defendem a relativização, partem da premissa de que a flexibilização só pode ocorrer de forma excepcional. É como finaliza seu artigo Cândido Rangel Dinamarco: «A linha proposta não vai ao ponto insensato de minar imprudentemente a auctoritas rei judicatae ou transgredir... ()

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Doc. 124.7663.0000.5900

55 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.

«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. Por primeiro, cumpre destacar que, no cenário atual, a interpretação e a aplicação das normas jurídicas devem ser impleme... ()

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Doc. 133.9970.1000.1700

56 - STJ. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.

«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. Por primeiro, faz-se breve incursão na seara fático-probatória dos autos. Consoante relatado no acórdão recorrido (fl. 183): Do teor da petição inicial e do sub... ()

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Doc. 125.5323.6000.1800

57 - STJ. Cumprimento de sentença. Prazo para oferecimento de impugnação. Termo inicial. Data do depósito judicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475-J, § 1º.

«... 3. Cinge-se a controvérsia ao termo inicial do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença - se do depósito judicial do valor exequendo, ou se necessária a intimação prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 1º-, uma vez estreme de dúvidas a aplicação da novel legislação ao caso em tela, haja vista se tratar de norma processual, cuja incidência atinge os fatos pendentes a partir de sua vigência. É que vige no direito processual civil pátrio, no que tang... ()

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Doc. 132.5182.7000.4700

58 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Impossibilidade. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 163, 267, 269, I, 467, 473 e 495.

«... Sr. Presidente, continuo lendo a lei, como aprendi com Aliomar Baleeiro e Orlando Gomes, alinhados com Kelsen, e volto a dizer que sentença é uma só. A sentença é o ato que põe termo ao processo CPC/1973, art. 162, 1º, vale dizer, extingue o processo (CPC, art. 269, I). No art. 269, inciso I, está dito que se extingue o processo com julgamento de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor. Não há, no processo brasileiro, coisa julgada material de capítulos... ()

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Doc. 201.9362.3003.6300

59 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Inteligência do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes (rel. Ministro og fernandes, Primeira Seção, DJE 30/6/2017). Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensões recursais que envolvem a reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia.

«1 - Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido em fase de Liquidação de Sentença individual de Ação Coletiva, em que se aventa: a, CF/88, art. 105, III, «a» e «c») interposto contra acórdão) prescrição da pretensão executiva, pois o início do prazo deve ser a contar do trânsito em julgado do título executivo quando o quantum debeatur depender de meros cálculos aritméticos; b) ... ()

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Doc. 210.5280.5234.2193

Leading Case

60 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 948/STF. Direito processual civil e consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 927). Ação civil pública. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Ação proposta por Associação de Defesa do Consumidor (IDEC) em face de instituição financeira sucedida por outra. Distinção entre as razões de decidir (distinguishing) do caso em exame e aquelas consideradas nas hipóteses julgadas pelo STF (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Tese consolidada no recurso especial. No caso concreto, recurso especial desprovido. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 5º, V. Lei 7.347/1985, 13. Lei 7.347/1985, art. 16. Lei 7.730/1989, art. 17 (redação da Lei 7.737/1989) . Lei 8.177/1991 (redação da Lei 12.703/2012) . Lei 8.660/1993, art. 7º. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CDC, art. 5º, VI e VIII. CDC, art. 81, III. CDC, art. 82, IV. CDC, art. 91. CDC, art. 95. CDC, art. 97. CDC, art. 103, I e III. CDC, art. 104. CF/88, art. 5º, XXI, XXXII e LXX. CF/88, art. 150, § 5º. CF/88, art. 170, V. ADCT/88, art. 48. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 948/STJ - Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual.Tese jurídica firmada: - Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promo... ()

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