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DOC. 170.2754.0003.1400

STJ. Processual civil. Afastada violação do CPC/2015, art. 1.022. Mera insatisfação com o resultado do julgado. Execução de sentença. Juros de mora após a data da conta de liquidação. Descabimento.

«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal lhe foi apresentada.

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