251 - TAMG. Furto qualificado. Agente preso na posse da «res furtiva». Presunção da autoria. CP, art. 157.
«Sendo o agente preso na posse da «res furtiva», presume-se ser ele o autor do furto, cabendo-lhe desfazer tal prova. Não se desincumbindo do ônus, a condenação deve ser mantida.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)