STJ. Citação. Pessoa jurídica. Ato praticado por Oficial de Justiça na sede e «ciente» exarado por preposto. Validade. CPC/1973, art. 215.
«É regular a citação efetuada pelo Oficial de Justiça na sede da pessoa jurídica por preposto que exarou o ciente abaixo do carimbo da empresa, pois se presume que tal comunicação chegou ao seu destinatário.»
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