STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Legitimidade da câmara municipal para propositura do incidente processual. Inviabilidade de afastamento precoce do prefeito antes do julgamento de contas pela câmara municipal. Comprovação inequívoca de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Caracterizada a legitimidade da câmara municipal para a propositura da suspensão de liminar e de sentença, já que atua em nome do interesse público e na defesa de suas prerrogativas.
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