TJRS. Meio ambiente. 2. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva.
«A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva. O CF/88, art. 225, §2º, dispõe que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.»
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