207 - TJSP. Direito Constitucional. Mandado de Injunção. Direito Administrativo. Afastamento remunerado para exercício de cargo classista. Ordem parcialmente concedida.
I. Caso em Exame
Mandado de injunção impetrado em busca do reconhecimento de mora legislativa na regulamentação do art. 125, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, para disciplinar o afastamento de servidores públicos municipais de Santa Cruz das Palmeiras eleitos para mandato classista.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há mora legislativa do Prefeito Municipal de Santa Cruz das Palmeiras em regulamentar o afastamento remunerado de servidores públicos eleitos para mandato classista, conforme previsto no art. 125, § 1º, da Constituição Estadual.
III. Razões de Decidir
3. Servidores municipais contratados até 06/11/2024 que, nos termos da liminar e da decisão definitiva proferidas na ADI 2135, não estão submetidos à legislação trabalhista. Inaplicabilidade, com relação a eles, do CLT, art. 543.
4. Reconhecimento da existência de lacuna legislativa apenas quanto ao direito de afastamento remunerado de referidos servidores, justificada a concessão parcial da segurança para edição de lei regulamentadora.
IV. Dispositivo e Tese
5. Concederam em parte o mandado de injunção.
Tese de julgamento: 1. Reconhecimento de mora legislativa quanto ao afastamento remunerado de servidores públicos eleitos para mandato classista. 2. Determinação para edição de lei regulamentadora no prazo de 180 dias.
Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXI;
CE/SP, art. 125, § 1º;
Lei 8.112/90, art. 92;
Lei 13.300/16, arts. 2º, 8º, II, 14;
Lei 12.016/09, art. 25.
Jurisprudência Citada: STF, ADI 2135, Rel. Min. Néri da Silveira, Plenário, j. 02.08.2007.
Mandado de Injunção 2108451-56.2021.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, j. 12/08/2021, Des. Rel. Carlos Augusto Pedrassi.
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